A Corte Interamericana de Direitos Humanos não exerce funçã...
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GABARITO ERRADO.
Sua função é de controle de convencionalidade a posteriori, ou seja, após a ocorrência de uma violação de direitos humanos. A Corte atua quando um caso é levado a ela, após esgotados os recursos internos dos Estados membros, e não de forma preventiva.
Fundamentação:
Art. 62.
1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão à presente Convenção, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convênio especial, a competência da Corte sobre todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, sob condição de reciprocidade, por um prazo determinado ou para casos específicos.
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam tal competência, quer por declaração especial, quer por convenção especial.
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