No Direito das Obrigações,
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Gabarito comentado
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A) a cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação.
Código Civil:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, se este não for notificado.
Incorreta letra “A”.
B) pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, independentemente
do conhecimento da cessão pelo devedor.
Art. 293.
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário
exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) na cessão de um crédito sempre se abrangem todos os seus acessórios.
Código Civil:
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Na cessão de um crédito, abrangem-se todos os acessórios, salvo disposição em contrário.
Incorreta letra “C”.
D) o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão
no registro do imóvel, desde que haja autorização do devedor.
Código Civil:
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel, independentemente de autorização do devedor.
Incorreta letra “D”.
E) o credor pode ceder o seu crédito, ainda que a isso se oponha a natureza da obrigação, não se admitindo cláusula proibitiva da cessão por se tratar de condição protestativa.
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, admitindo-se cláusula proibitiva da cessão desde que conste do instrumento da obrigação.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
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Comentários
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A alternativa correta é a B em razão do disposto no art. 293 do Código Civil:
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
As demais alternativas são incorretas em razão dos seguintes fundamentos:
a)Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
c)Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
d)Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.(não se exige a autorização do devedor)
d)Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
CESSÃO DE CRÉDITO (arts. 286/298, CC)
É um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a outra pessoa (cessionário), independentemente do consentimento do devedor(cedido), sua qualidade de credor na relação obrigacional, transferindo não só o direito de crédito, mas também todos os acessórios e garantias (salvo disposição em contrário), sem a extinção do vínculo obrigacional.
Partes
Cedente –é o credor primitivo; o que aliena ou transfere seus direitos a terceiro. Na cessão onerosa ele é o responsável pela existência do crédito no momento da transmissão. Exige-se boa-fé de sua parte.
Cessionário –é o terceiro; o que adquire os direitos do credor primitivo, investindo-se na titularidade do crédito.
Cedido – é o devedor; ele não participa do negócio jurídico, mas deve ser notificado da cessão, para que saiba quem é o novo credor e possa pagar a dívida à pessoa certa.
Objeto – Como regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, pois a negociabilidade é a regra em matéria de direitos patrimoniais.No entanto, existem créditos que não podem ser cedidos, principalmente quando decorrerem de relações jurídicas estritamente pessoais (direitos personalíssimos), como as de direito de família, alimentos, nome civil, etc.
Notificação:
Na cessão de crédito, A (cedente) é credor de B (cedido ou devedor) e transfere seu título a C (cessionário). Na verdade o devedor é estranho à cessão, mas a lei determina que a cessão de crédito não terá eficácia em relação do devedor, senão depois de notificado. Isto porque o devedor, desconhecendo a transmissão, pode efetuar o pagamento ao credor primitivo.
Neste caso, como o devedor estava de boa-fé, fica desobrigado e o pagamento efetuado se tornará válido.
Fonte: Prof. Lauro Escobar – Ponto dos Concursos.
Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
A questão é resolvida apenas com base no conhecimento dos artigos do Código Civil que tratam sobre a cessão do crédito (mas não que eu soubesse resolvê-la, porque eu errei hahaha)
A - ERRADA. A notificação é uma condição necessária para que a cessão produza efeito em relação ao devedor.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
B - CERTA. É a redação do artigo 293 do CC, o examinador apenas inverteu a ordem porque ele sente satisfação em bugar nossa mente.
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
C- ERRADA. O erro da assertiva está no uso da palavra "sempre".
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
D- ERRADA. A lei não exige que haja autorização do devedor.
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
E - ERRADA. O final da assertiva a torna incorreta.
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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