Conforme disciplinado na Lei Complementar n° 11/1991, a inv...
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Art. 41 - Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
Parágrafo 1º - A recondução decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório decorrente de nomeação para ocupar cargo público e
II - reintegração do anterior ocupante.
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