Relativamente à nacionalidade brasileira é correto afirmar que
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Alternativa CORRETA letra C
Vejamos a legislação correlata ao tema disposta no artigo 12, §4º da CF/88:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
O erro da assertiva A está no Ministro da Justiça. Pela literalidade do art.12 par. 3 é privativo de brasileiro nato o cargo de Min. da defesa e não da justiça:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A letra b está errada. pela exceção prevista ao jus soli contida na ultima parte da letra b , do inc. I do art. 12.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
A letra C está CORRETA. pela literalidade do art. 12 par. 4 inc. II b da CF que constitui exceção a perda da nac. brasileira a quem adquiriu outra: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
A letra D está errada pois o art. 12, I, c exige que a opção pela nacionalidade brasileira seja após atingida a maioridade: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
A letra E por não restringir a perda da nacionalidade a brasileiro NATURALIZADO está errada, de acordo com a dicção do art. 12 par. 4 da CF:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização( perceba, a CF não fala em nacionalidade), por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Por favor, quem puder explicar-me...
Está correto Brasileiro NATO.... que se encontra na letra C????????
Sim Cleide, o brasileiro nato na alternativa "c" está corretíssimo. É o que está disposto no Art. 12, §4, já citado pelo colega Diego:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (aplica-se ao nato ou naturalizado) que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (aplica-se somente ao brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (aplica-se ao nato ou naturalizado)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Essa é a única hipótese de um brasileiro nato perder a sua nacionalidade.
todo mundo ja deve ter decorado os cargos exclusivos, mais caso der branco vai ae um macete.
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Camara
Presidente do Senado
carreira diplomática
oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa.
bons estudos.
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