São condições de elegibilidade, na forma da lei:

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Ano: 2019 Banca: INTEGRI Órgão: FIEC Prova: INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico |
Q1169492 Direito Eleitoral
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. (...).

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI) a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

Art. 11. [...].

§ 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

4) Análise e identificação da resposta

a) Errado. Vinte e um anos (e não vinte e dois anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

b) Certo. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da CF.

c) Errado. Dezoito anos (e não vinte e um anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

d) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

e) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF, bem como dezoito anos (e não trinta anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

Resposta: B.

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Comentários

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Idades mínimas para ocupação dos cargos:

� 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

� 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

� 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

� 18 anos para Vereador.

A idade mínima de 18 anos deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro, as demais na data da posse!

CF/88:

Art. 14(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Gabarito: B

Telefone da elegibilidade

3530-2118

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