São condições de elegibilidade, na forma da lei:
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A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. (...).
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]
Art. 11. [...].
§ 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Análise e identificação da resposta
a) Errado. Vinte e um anos (e não vinte e dois anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.
b) Certo. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da CF.
c) Errado. Dezoito anos (e não vinte e um anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.
d) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.
e) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF, bem como dezoito anos (e não trinta anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.
Resposta: B.
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Comentários
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Idades mínimas para ocupação dos cargos:
� 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
� 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;
� 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
� 18 anos para Vereador.
A idade mínima de 18 anos deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro, as demais na data da posse!
CF/88:
Art. 14(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: B
Telefone da elegibilidade
3530-2118
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