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Q2094590 Direito Civil
Conforme previsão na legislação civil brasileira vigente, assinale a alternativa correta a respeito das Pessoas Naturais e Jurídicas.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre Pessoas Naturais e Jurídicas, conforme a legislação civil brasileira vigente. O foco está em identificar a alternativa correta entre as opções apresentadas.

Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Ela menciona a confusão patrimonial, um conceito presente no Código Civil Brasileiro, que ocorre quando não há separação clara entre o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores e o patrimônio da pessoa jurídica. Isso é fundamental para a chamada desconsideração da personalidade jurídica, onde os bens pessoais dos sócios podem responder por dívidas da empresa. Um exemplo disso seria uma empresa que paga despesas pessoais de seus sócios regularmente, o que caracteriza a confusão patrimonial.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma que os pródigos e os indígenas são incapazes relativamente a certos atos. No entanto, o Código Civil de 2002 não considera mais os indígenas como incapazes, respeitando suas organizações sociais e culturais próprias. Portanto, essa alternativa está desatualizada.

Alternativa B: Trata da interdição por incapacidade. O Código Civil exige o registro da interdição tanto para a incapacidade absoluta quanto para a relativa, visando dar publicidade à situação. Assim, a dispensa do registro para incapacidade relativa, como a alternativa sugere, está incorreta.

Alternativa C: Cita empresas individuais de responsabilidade limitada como pessoas jurídicas de direito privado, o que está correto, mas falha ao não mencionar que as sociedades empresárias e as cooperativas também fazem parte desse grupo. A alternativa está incompleta ao não listar todos os tipos de pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativa D: Fala sobre administração coletiva e votações, afirmando que as decisões são tomadas por um terço dos presentes. Na verdade, o Código Civil estabelece que a regra geral é a maioria absoluta dos votos dos presentes, salvo disposição diversa no ato constitutivo. Portanto, a afirmação está equivocada.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar de verificar o texto atualizado das leis e estar atento a conceitos fundamentais, como a separação patrimonial, que são frequentemente abordados em concursos.

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Comentários

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A) A capacidade do indígena é regulada por lei especial, portanto não é correto classificá-lo como incapaz. (art. 4º, § ún. CC).

B) Tanto a interdição absoluta como a parcial serão registradas em registro público (art. 9º, III, CC).

C) EIRELI não existe mais (art. 44, VI, CC revogado).

D) As decisões são tomadas por maioria dos presentes (art. 48 CC).

E) CORRETA (art. 50, §2º CC).

GABARITO: E

A- Art. 4º, IV c/c P.U, CC: legislação especial definirá sobre a capacidade dos indígenas;

B- art. 9º, III, CC: as interdição por incapacidade relativa e absoluta serão registradas;

C- art, 44, I e III CC: a EIRELI não existe mais;

D- art. 48, CC: as decisões serão tomadas por maioria dos votos;

E- art. 50, §2º CC;

considera-se confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, dentre outras hipóteses, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

A - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos e os indígenas.

Art 4° CC Paragrafo Unico:

A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

B - Será registrada em registro público a interdição por incapacidade absoluta, sendo dispensada em caso de incapacidade relativa.

Art. 9º, III, CC

As interdição por incapacidade relativa e absoluta serão registradas

C - São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as fundações e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Art. 44. CC

São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações;

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos;

D - Quando a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pelos votos de um terço dos presentes, salvo disposição diversa no ato constitutivo.

Art. 48. CC

Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

E - Considera-se confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, dentre outras hipóteses, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. (Correta)

Art. 50, § 2º, I e II, CC

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; e normas correlatas

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante

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