Considere as seguintes assertivas:I. Transmite-se aos herdei...
I. Transmite-se aos herdeiros do devedor, nos limites da herança, a obrigação de prestar alimentos à ex-companheira.
II. Quem deixa de pagar débito alimentar decorrente de ato ilícito não está sujeito à prisão civil.
III. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação se uma se originar em alimentos.
IV. Não pode o credor deixar de exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
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II- CERTO - De fato, há somente uma hipótese de prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro, que está prevista no art. 5º, LXVII, da CF: LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a doresponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do depositário infiel". Isso, tendo em vista a súmula a súmula vinculante 25, do STF.
III - ERRADO - Art. 373 (CC). A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
IV - ERRADO - Art. 1.707 (CC). Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito aalimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Resposta: Alternativa "C".
O fundamento do item II é jurisprudencial, senão vejamos:
STJ - HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS DEVIDOS E...
CIVIL. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. Quem deixa de pagar débito alimentar decorrente de ato ilícito não está sujeito à prisão civil. Ordem concedida
HC 92100 DF 2007/0236909-1
STJ - HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO...
. PRISÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. A possibilidade de imposição de prisão civil em decorrência de não pagamento de débito alimentar não abrange a pensão devida em razão de ato ilícito. Precedentes. Ordem concedida.. Vistos, relatados
HC 35408 SC 2004/0065416-6
FONTE: jusbrasil
Dúvida...
Não entendo o porquê da afirmativa II estar certa, visto que pelo artigo 5o, inciso LXVII da CF/88 aquele que não paga obrigação alimentícia será preso civilmente:
LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Alguém ajudar?
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. 1. É VEDADA A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. 2. O ART. 5º LXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É NORMA RESTRITIVA DE DIREITOS, DEVENDO, PORTANTO, LIMITAR-SE AOS CASOS DE INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DO DIREITO DE FAMÍLIA.
(TJ-DF - HC: 138971720098070000 DF 0013897-17.2009.807.0000, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 04/11/2009, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/01/2010, DJ-e Pág. 78)
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