Sobre as previsões constitucionais expressas relacionadas ao...
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Vamos analisar a questão sobre as previsões constitucionais relacionadas ao Ministério Público e identificar a alternativa INCORRETA.
Tema Central: A questão aborda as disposições constitucionais que regem o funcionamento e a estrutura do Ministério Público, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação Aplicável: Os artigos 127 a 130 da CF/88 tratam das funções, garantias, vedações e organização do Ministério Público.
Alternativa A: Correta. Compete ao Ministério Público promover a responsabilidade civil ou criminal de infratores apontados por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), conforme o artigo 129, inciso III, da CF/88. As CPIs têm poderes próprios de investigação, e cabe ao MP agir sobre as conclusões dessas investigações.
Alternativa B: Correta. A organização do Ministério Público é de fato fixada por lei de iniciativa do Procurador-Geral da República, e não do Presidente da República, conforme o artigo 128, § 5º, da CF/88. Portanto, a afirmação está correta, mas é importante notar que a iniciativa é do PGR.
Alternativa C: Incorreta. Os Ministérios Públicos da União e dos Estados realmente formam uma lista tríplice para a escolha de seus Procuradores-Gerais. No entanto, a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo é feita apenas no âmbito estadual, pois para o Ministério Público da União o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal (artigo 128, § 1º, da CF/88).
Alternativa D: Correta. O Ministério Público deve intervir em todos os atos processuais das demandas promovidas diretamente por indígenas, suas comunidades e organizações para a defesa de seus direitos e interesses, conforme previsto no artigo 129, inciso V, da CF/88.
Estratégia de Resolução: Preste atenção às disposições específicas sobre a organização do MP na Constituição e a distinção entre as atribuições do Ministério Público da União e dos Estados. Perceba que o erro na alternativa C está na generalização incorreta sobre a nomeação do Procurador-Geral.
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GABARITO LETRA C
ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA: CF/88 Artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal: “§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
ALTERNATIVA "B" ESTÁ CORRETA: CF/88 Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
(...)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA: CC/88 128, § 3º, da Constituição Federal “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”
CC/88 128, § 1º: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” (SEM LISTA TRÍPLICE)
ALTERNATIVA 'D' ESTÁ CORRETA: ART. 232 da CF: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
GAB C - ERRADO
C) Os Ministérios Públicos da União e dos Estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
> > § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
MPE + MPDF + MPDT formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,
- mandato de dois anos
- permitida uma recondução
GAB: C
MPU
- Chefe - PGR
- Nomeado pelo PR
- +35 Anos
- Maioria Absoluta SF
- Mandato - 2 anos
- Recondução + de uma
MPE
- Chefe - PGJ
- Lista tríplice
- Nomeado chefe do executivo
- Mandato 2 anos
- Recondução - única
ADENDO
Iniciativa Leis de Organizaçãodo MP
⇒ LC’s da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.
a) Lei Orgânica Nacional, que fixa as normas gerais da carreira. Essa lei é de iniciativa privativa do PR. (art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88) + PGR.
b) Lei Orgânica do respectivo Estado-membro, de iniciativa do PGJ por meio do qual são definidas regras específicas.
- Logo, coexistem dois regimes de organização no plano estadual : (i) a Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993) - Iniciativa PR e PGR; e (ii) a Lei Orgânica do estado-membro - iniciativa PGJ.
.
- STF Info 1059 - 2022: É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a Governador de estado para leis que disponham sobre a organização do MPE.
-- STF Info 1105 - 2023: inconstitucional norma estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a atuação do MP nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. (por usurpar a prerrogativa legislativa conferida ao Procurador Geral de Justiça e ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º)
- STF Info 1090 - 2023: São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs), órgãos de cooperação institucional na estrutura do MP, com o fito de planejamento estratégico / eficiência no combate à criminalidade organizada.
lista tríplice só no mp estadual.
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