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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449458 Direito Constitucional
Quanto à competência legislativa dos entes federativos, analise as assertivas:

I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Assinale a alternativa CORRETA:  
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência legislativa dos entes federativos, focando nos conceitos centrais e justificativas para cada assertiva.

Tema Central da Questão: A questão aborda competências legislativas no âmbito federal, estadual e municipal, conforme a Constituição Federal de 1988. Este é um tema crucial para entender a distribuição de poderes e responsabilidades no Brasil.

Agora, vejamos cada assertiva em detalhes:

I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

A assertiva está incorreta. A competência concorrente envolve União, Estados e Distrito Federal, mas não os Municípios. Segundo o art. 24 da CF, os Municípios têm competência suplementar e não concorrente.

II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A assertiva está correta. Conforme a Constituição, em seu art. 22, inciso XXIX, a competência para legislar sobre proteção de dados pessoais é privativa da União.

III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A assertiva está incorreta. As normas gerais de trânsito são de competência da União, e os Municípios não podem contrariar ou agravar penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme o art. 22, XI, da CF.

IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A assertiva está correta. O art. 24 da CF prevê essa competência concorrente, permitindo que todos esses entes possam legislar sobre matérias mencionadas, respeitando as normas gerais estabelecidas pela União.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta, pois as assertivas II e IV estão corretas, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Inclui a assertiva I, que está incorreta.
  • C: Inclui assertivas I e III, ambas incorretas.
  • D: Afirma que todas estão corretas, o que não é verdade.
  • E: Não é uma resposta válida, pois já identificamos as assertivas corretas.

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GABARITO LETRA "B" DE BRABULETA

ASSERTIVA 'I" ESTÁ INCORRETA:

CC/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

ASSERTIVA 'II" ESTÁ CORRETA:

CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais

ASSERTIVA 'III" ESTÁ INCORRETA:

CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

ASSERTIVA "IV " ESTÁ CORRETA:

CC/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

ADENDO - Item I

-STF Info 921 - 2018: São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).

GABARITO: B

I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Tema 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Tese: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: (...)

 

II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

CF/88

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. 

 

III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Tema 430 - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Tese: É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

 

IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

FONTE: CURSO PREPARO JURÍDICO

Acerca do item I, me parece que a questão não é de competência, e sim de inconstitucionalidade material, ou seja, mesmo que a União legislasse sobre o tema, a matéria seria inconstitucional por afronta ao art. 170 da CF.

GABARITO : B

I : FALSO

STF. Tema 525 de RG. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

II : VERDADEIRO

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

III : FALSO

STF. Tema 430 de RG. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

IV : VERDADEIRO

CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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