Sobre os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Hu...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449461 Direitos Humanos
Sobre os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, analise as assertivas:

I - Os Estados devem garantir a todos, incluindo empresas, a proteção contra violações a direitos humanos cometidas em seu território e/ou jurisdição por terceiros, devendo adotar as medidas adequadas para prevenir, investigar, punir e reparar essas violações por meio de políticas públicas, normas, regulamentação e apreciação judicial.
II - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos refere-se àqueles internacionalmente reconhecidos, entendidos, no mínimo, como os direitos expressos na Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios de direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
III - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos aplica-se a todas elas, independentemente de seu tamanho, setor, contexto operacional, proprietário e estrutura.
IV - Como parte de seu dever de proteção contra violações a direitos humanos relacionadas com atividades empresariais, os Estados devem tomar medidas adequadas para garantir, por meios judiciais, administrativos, legislativos ou outros meios apropriados que, quando essas violações ocorram em seu território ou jurisdição, os indivíduos ou grupos impactados tenham acesso a mecanismos de reparação eficazes.

Assinale a alternativa CORRETA:
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GABARITO LETRA "D" (QUESTÃO BEM VIBE MPT)

As questão trata dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos

TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

I: PRINCÍPIO 1 Os Estados devem proteger contra violações dos direitos humanos cometidas em seu território e/ou sua jurisdição por terceiros, inclusive empresas. Para tanto, devem adotar as medidas apropriadas para prevenir, investigar, punir e reparar tais abusos por meio de políticas adequadas, legislação, regulação e submissão à justiça.

II: PRINCÍPIO 12 A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos refere-se aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos – que incluem, no mínimo, os direitos enunciados na Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

III: PRINCÍPIO 14 A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos aplica-se a todas as empresas independentemente de seu tamanho, setor, contexto operacional, proprietário e estrutura. No entanto, a magnitude e a complexidade dos meios dispostos pelas empresas para assumir essa responsabilidade pode variar em função desses fatores e da gravidade dos impactos negativos das atividades da empresa sobre os direitos humanos.

IV: PRINCÍPIO 25 Como parte de seu dever de proteção contra violações de direitos humanos relacionadas com atividades empresariais, os Estados devem tomar medidas apropriadas para garantir, pelas vias judiciais, administrativas, legislativas ou de outro meios que correspondam, que quando se produzam esse tipo de abusos em seu território e/ou jurisdição os afetados possam acessar mecanismos de reparação eficazes.

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