Em relação à competência da Corte Interamericana de Direitos...
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Tema da Questão: Competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A questão aborda a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma parte essencial do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Essa Corte é responsável por interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados regionais.
Legislação e Jurisprudência:
A competência da Corte está descrita na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica), principalmente nos artigos 62 e 63. A Corte pode decidir sobre casos contenciosos, emitir medidas provisórias e oferecer opiniões consultivas.
Explicação do Tema Central:
A Corte Interamericana pode determinar que um Estado cesse uma violação de direitos e tome providências para corrigir decisões judiciais nacionais que violem a Convenção. Isso inclui a obrigação de reparação às vítimas e a adoção de medidas para evitar repetições futuras.
Exemplo Prático:
Imagine que um tribunal nacional condenou injustamente uma pessoa, violando o direito a um julgamento justo. A Corte Interamericana pode ordenar que o Estado anule essa decisão e restabeleça os direitos do indivíduo afetado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete a competência da Corte para exigir que um Estado cesse a violação de direitos e adote medidas para corrigir decisões judiciais nacionais incompatíveis com a Convenção. Isso está em conformidade com o artigo 63 da Convenção, que permite à Corte exigir que os Estados adotem medidas para garantir o pleno exercício dos direitos violados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A Corte não tem competência para obrigar diretamente a responsabilização penal de infratores ou alterar leis nacionais. Ela pode recomendar, mas não impor essas mudanças.
B: Incorreta. A Corte pode sim impor medidas de restabelecimento de direitos, além de indenizações, conforme necessário para assegurar a justiça às vítimas.
D: Incorreta. A Corte não tem jurisdição para declarar a prescrição de ações nacionais, como anulações ou continuidade de investigações criminais. Isso cabe aos sistemas judiciais nacionais.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às competências específicas da Corte, diferenciando o que ela pode diretamente impor aos Estados e o que são recomendações ou medidas indiretas. Lembre-se de que a Corte não substitui tribunais nacionais, mas atua para garantir que decisões locais estejam em conformidade com os direitos humanos.
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As competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos estão previstas nos artigos 62 a 65 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Destaco o artigo 63, 1, que diz:
"Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada."
Os erros estão em vermelho.
A) Tem competência para obrigar o Estado Parte a responsabilizar o infrator, no campo penal, assim como para alterar a legislação nacional, a fim de adequá-la à norma internacional de direitos humanos, mas não para determinar ao Estado Parte medidas que assegurem assistência médica e psicológica, de forma gratuita e imediata, inclusive o fornecimento de medicamentos.
B) Tem competência para condenar o Estado Parte ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas diretas da conduta lesiva e, também, a seus familiares, conforme autorizem as circunstâncias do caso concreto, mas não para impor ao Estado Parte o restabelecimento do direito da vítima, da sua situação social e vida familiar.
C) Tem competência para determinar diretamente ao Estado Parte a cessação da violação ao direito e, também, a adoção de providências objetivando tornar sem efeito decisão de tribunal nacional em desacordo com norma de proteção fixada pela Convenção. CERTO.
D) Tem competência para declarar a prescrição de ação de anulação ajuizada pelo infrator, perante o Estado Parte, visando a possibilitar a continuidade da investigação e a punição da conduta violadora de direitos humanos.
A alternativa A está incorreta. A Corte Interamericana tem, sim, competência para ordenar que o Estado Parte adote medidas para assegurar assistência médica e psicológica às vítimas de violações de direitos humanos. Isso inclui o fornecimento de medicamentos quando necessário, visando a reparação integral da vítima.
A alternativa B está incorreta. A Corte Interamericana pode, de fato, impor ao Estado Parte o restabelecimento do direito da vítima e de sua situação social e vida familiar. Esta competência está em linha com o princípio da reparação integral das vítimas de violações de direitos humanos, buscando restaurar, tanto quanto possível, a situação anterior à violação.
A alternativa C está correta. A alternativa está correta porque reflete as amplas competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos conforme o artigo 63 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). A Corte tem poderes para assegurar a proteção dos direitos violados e ordenar medidas reparatórias adequadas, incluindo a adoção de providências para tornar sem efeito decisões nacionais incompatíveis com a Convenção.
A alternativa D está incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem competência para declarar a prescrição de ações de anulação ajuizadas pelo infrator dentro da jurisdição nacional dos Estados Partes. A função da Corte é garantir a proteção dos direitos consagrados na Convenção, ordenando medidas reparatórias apropriadas e não intervir diretamente nas regras processuais internas dos Estados, como a prescrição de ações penais.
Fonte: Estratégia.
corte ela julga, contenciosa e consultiva
comissão foca em relatórios e consultiva
"O Estado dará continuidade ao processo penal em trâmite para, em um prazo razoável, julgar e, caso pertinente, punir os responsáveis pela explosão da fábrica de fogos, nos termos do parágrafo 267 da presente Sentença." (Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil)
"Estado deve adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos" (Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil)
"O Estado deverá oferecer gratuitamente, por meio de suas instituições de saúde especializadas, e de forma imediata, adequada e efetiva, o tratamento psicológico e psiquiátrico de que as vítimas necessitem, após consentimento fundamentado e pelo tempo que seja necessário, inclusive o fornecimento gratuito de medicamentos." (Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil)
"O Estado deve pagar os montantes fixados nos parágrafos 392, 397 da presente Sentença, a título de danos materiais e imateriais, nos termos dos parágrafos 410 a 415 da presente Sentença." (Caso Herzog e outros Vs. Brasil)
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