Considerando a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Ref...
I - Em matéria de proteção da propriedade industrial, especialmente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país.
II - O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.
III - Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regular ou irregularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados. Essa convenção estabelece os direitos dos refugiados e as obrigações dos Estados em relação a eles.
Vamos analisar cada uma das assertivas mencionadas:
I - Proteção da Propriedade Industrial e Intelectual:
A Convenção de Genebra, em seu artigo 14, assegura que os refugiados devem ter a mesma proteção de propriedade industrial e intelectual que os nacionais do país de residência habitual. Isso significa que, em questões como invenções e direitos autorais, os refugiados recebem tratamento igual aos cidadãos do país onde residem. Portanto, a assertiva I está correta.
II - Estatuto Pessoal do Refugiado:
O artigo 12 da convenção afirma que o estatuto pessoal do refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta deste, pela lei do país de sua residência. Isso reflete a necessidade de um marco legal claro para os refugiados em questões de direito pessoal, como casamento, divórcio e adoção. Assim, a assertiva II está correta.
III - Tratamento em Relação ao Exercício de Profissões:
A convenção, no artigo 18, estabelece que os refugiados devem ter um tratamento tão favorável quanto possível na questão de acesso a profissões não assalariadas e comércio, mas não exige tratamento igual ao dos estrangeiros em geral, especialmente para aqueles que estão em situação irregular. Portanto, a assertiva III apresenta uma interpretação errônea e está incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta:
Com base na análise das assertivas, percebemos que apenas as assertivas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a A.
Alternativas Incorretas:
B: Errada, pois a assertiva III não está correta.
C: Errada, pois a assertiva I também está correta junto com a II.
D: Errada, pois a assertiva III está incorreta.
Esses detalhes ressaltam a importância de compreender a legislação específica e as nuances dos direitos dos refugiados conforme a Convenção de Genebra. Ao estudar, sempre busque o texto da convenção e interprete os artigos à luz das questões apresentadas.
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ITEM I: Art. 14 - Propriedade intelectual e industrial Em matéria de proteção da propriedade industrial, notadamente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país. [...] CERTO
ITEM II: Art. 14 [segunda parte] No território de qualquer um dos outros Estados Contratantes, ele se beneficiará da proteção dada no referido território aos nacionais do país no qual tem sua residência habitual. CERTO
ITEM III: Art. 18 - Profissões não assalariadas Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais. ERRADO. O erro do item está em irregularmente.
Gabarito: item A.
A resposta ao ITEM II está, na verdade, no artigo 12, número 1 da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, nos termos do qual:
"Artigo 12
Estatuto pessoal
1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência."
Eu achando que o erro da III era o fato de ser "não assalariada", quando na verdade
Artigo 18
Profissões não assalariadas
Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que aquele que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.
Mas então, qual seria o fundamento de citar profissão NÃO ASSALARIADA, ao invés de ASSALARIADA?
GABARITO : A
I : VERDADEIRO
▷ Convenção de Genebra/1951. Art. 14. Propriedade intelectual e industrial. Em matéria de proteção da propriedade industrial, notadamente de invenções, desenhos, modelos, marcas de fábrica, nome comercial, e em matéria de proteção da propriedade literária, artística e científica, um refugiado se beneficiará, no país em que tem sua residência habitual, da proteção que é conferida aos nacionais do referido país. No território de qualquer um dos outros Estados Contratantes, ele se beneficiará da proteção dada no referido território aos nacionais do país no qual tem sua residência habitual.
II : VERDADEIRO
▷ Convenção de Genebra/1951. Art. 12. Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.
III : FALSO
▷ Convenção de Genebra/1951. Art. 18. Profissões não assalariadas. Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.
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