João Paulo, servidor público do município de Suzano, contra...

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Q1164011 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
João Paulo, servidor público do município de Suzano, contrai núpcias no dia 07 de dezembro de 2019. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, João Paulo poderá se ausentar, em razão do casamento, pelo período de:
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GABARITO: C

CAPÍTULO VII - DAS CONCESSÕES

Art. 117. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia por ano, para doação de sangue;

II - por 1 (um) dia, para alistar-se como eleitor;

III - por 7 (sete) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

IV - por 2 (dois) dias em razão de falecimento de avós e netos;

V - por 1 (um) dia a cada trimestre para acompanhar filho menor de 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e seus dependentes, comprovadamente, a atendimento médico e odontológico.

Parágrafo Único. Para a comprovação das situações descritas neste artigo, o servidor deverá apresentar atestado, declaração ou certidão, conforme o caso, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a ocorrência.

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