Consoante jurisprudência uniforme do STJ, em relação à carac...
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Tema da Questão: A questão aborda a impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.009/90 é a norma que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o imóvel residencial das famílias brasileiras de ser penhorado para pagamento de dívidas de qualquer natureza, salvo algumas exceções previstas na própria lei.
Exemplo Prático: Imagine que João tem apenas um imóvel, que é alugado para terceiros. A renda obtida é utilizada para pagar o aluguel de outro imóvel onde ele mora com sua família. Segundo a jurisprudência do STJ, esse imóvel alugado poderia ser considerado impenhorável, já que a renda é destinada à subsistência da família.
Justificativa da Alternativa Correta:
A - A Lei nº 8.009/90 não se aplica à penhora realizada antes da sua vigência.
Essa é a alternativa INCORRETA. A Lei nº 8.009/90 entrou em vigor para proteger o bem de família, mas ela não tem efeito retroativo para alcançar penhoras realizadas antes de sua vigência. Portanto, está correta a afirmação de que sua proteção não se aplica a penhoras anteriores à lei.
Explicação das Alternativas Incorretas:
B - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Essa alternativa está CORRETA conforme a jurisprudência do STJ, que reconhece a proteção ao bem de família mesmo que o imóvel esteja alugado, desde que a renda seja revertida para a moradia ou subsistência da família.
C - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Essa alternativa está CORRETA. Segundo o entendimento do STJ, a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada parte do bem de família, podendo ser penhorada.
D - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Essa alternativa está CORRETA. A impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas que vivem sozinhas, como solteiras, separadas ou viúvas, em reconhecimento ao direito à moradia.
Conclusão: A alternativa A é a única INCORRETA porque ela afirma corretamente que a Lei nº 8.009/90 não tem efeito retroativo, mas o enunciado pede a alternativa que contenha uma afirmação errada, o que a torna a resposta correta para a questão.
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ALT. A
STJ Súmula nº 205 - A Lei nº 8.009-90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
BONS ESTUDOSS
A LUTA CONTINUA
LETRA B:
Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
LETRA C:
Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
LETRA D:
Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
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