O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1164013 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, ocorre quando o servidor se ausenta injustificadamente pelo seguinte período:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: "B", como de prache.

Vejamos:

LEI COMPLEMENTAR Nº 190/10

Dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, e dá outras providências.

[...]

Capítulo V – Das Penalidades

[...]

Art. 154. Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Cuidado! O Gabarito é "B" e não "D", como marcado.

Atenção!! GABARITO LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo