I – A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação e fa...

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Q239316 Direito Empresarial (Comercial)
I – A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação e falência da empresa, disciplina que é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.

III – Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.

V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), destacando os pontos principais e a legislação correspondente.

Tema Jurídico: A questão aborda competências jurisdicionais, a nomeação do administrador judicial, a restituição de bens em processos de falência, requisitos para o pedido de falência e os efeitos da falência sobre sócios ilimitadamente responsáveis.

Legislação Aplicável: Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Análise das Assertivas:

I. Competência Jurisdicional
A assertiva I está correta. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II. Nomeação do Administrador Judicial
A assertiva II está correta. Conforme o artigo 21 da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial é nomeado pelo juiz e pode ser pessoa física ou jurídica, preferencialmente um advogado, economista, administrador de empresas ou contador.

III. Restituição de Bens
A assertiva III está incorreta. Embora o proprietário de um bem arrecadado em falência possa pedir sua restituição, a preferência sobre todos os demais créditos não é absoluta. A restituição ocorre antes dos créditos subordinados, mas não tem preferência sobre créditos trabalhistas e tributários.

IV. Caução no Pedido de Falência
A assertiva IV está incorreta. A exigência de caução para o pedido de falência não é automática. De acordo com o artigo 94, inciso II, a caução é exigida apenas caso o pedido seja indeferido e o credor não tenha domicílio no Brasil.

V. Falência de Sócios Ilimitadamente Responsáveis
A assertiva V está correta. Segundo o artigo 81 da Lei nº 11.101/2005, a falência de uma sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis acarreta a falência desses sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos da falência da sociedade.

Alternativa Correta: A alternativa correta é a C, que afirma que apenas as assertivas I, II e V estão corretas.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das condições legais, como requisitos específicos para caução e a hierarquia de preferências nos créditos. Tais nuances são frequentemente usadas como pegadinhas em questões de concurso.

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Assertiva I:
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Assertiva II:
Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz

Assertiva V:
Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. 
 
III – Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Errado)
R.: Art. 86, parágrafo único, LF: "As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta lei". 
O art. 151 refere-se aos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos os 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador. - Estes, portanto, são os créditos que serão efetuados com preferência sobre quaiquer outros.

IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor. (Errado)
R:
Apenas o credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização. Art. 97, parágrafo segundo, LF.

c

Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.

Maiza Salatiel, você contribui bastante, parabéns.

Pessoal, na verdade o primeiro crédito a ser pago são as despesas com administração da massa falida (art. 150 da LF). Somente depois vêm, nesta ordem, os créditos trabalhistas de natureza salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência e limitados a 5 salários por trabalhador (art. 151 da LF), os pedidos de restituições (art. 85 da LF), os créditos extraconcursais (art. 84 da LF) e, por último, os créditos concursais (art. 83 da LF). Abraço a todos!

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