Em razão de demora injustificada de magistrado em prati...

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Q1875659 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Em razão de demora injustificada de magistrado em praticar ato decisório em ação judicial de acordo com prazo determinado pela lei processual, foi apresentada representação, pela parte interessada, ao corregedor do tribunal. Após manifestação prévia do juiz representado, foi instaurado, pelo órgão competente, procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, oportunidade em que, apesar de intimado eletronicamente para se manifestar, o juiz ficou inerte. Posteriormente, foi determinado que o magistrado praticasse, no processo judicial, em até dez dias, o ato que a ele foi incumbido. Em razão de nova inércia do juiz, os autos do processo judicial foram remetidos ao seu substituto legal para prolação de decisão.

De acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que
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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

Letra A – [CORRETA] - §3º do art. 235 do CPC

Letra B – [INCORRETA] - §2º e §3º do art. 235 do CPC

Letra C – [INCORRETA] - §2º do art. 235 do CPC

Letra D – [INCORRETA] - §1º do art. 235 do CPC

Letra E – [INCORRETA] - §2º do art. 235 do CPC

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