Sobre o custeio sindical, assinale a alternativa INCORRETA:

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449489 Direito do Trabalho
Sobre o custeio sindical, assinale a alternativa INCORRETA:
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Sumula Vinculante 40 / Súmula 666 STF

GABARITO LETRA "C" DE CORAÇÃO

RESUMINHO:

ADI 5794: É constitucional o afastamento do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Tema 935 do STF: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Súmula Vinculante nº 40 “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

STF não menciona “quórum diferenciado” para a fixação da contribuição confederativa em assembleia geral.

GABARITO : C

A : VERDADEIRO

Na ADI 5.794/DF, o STF assentou a constitucionalidade da nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.

▷ ADI 5.794/DF — “15. Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes e Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente para assentar a compatibilidade da Lei n.º 13.467/2017 com a Carta Magna.”

CLT. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

CLT. Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

B : VERDADEIRO

▷ STF. Tema 935 de RG. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

C : FALSO

Fixada "mediante quórum diferenciado", não.

▷ STF. Súmula Vinculante 40. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

D : VERDADEIRO

▷ STF. ADI 5.794/DF "6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. (...) 10. Esta Corte já reconheceu que normas afastando o pagamento obrigatório da contribuição sindical não configuram indevida interferência na autonomia dos sindicatos: ADI 2522, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006".

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