Nos termos da legislação vigente, o sursis processual é a s...

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Q1875662 Direito Penal
Nos termos da legislação vigente, o sursis processual é a suspensão 
Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se a correta.
Item (A) - O sursis processual é a suspensão condicional do processo, que se encontra previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)".
A suspensão condicional da pena ou sursis da pena está previsto no artigo 77 do Código Penal, que assim dispõe: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que".
Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei n° 9.099/1995 e se dá após o recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do referido dispositivo, justamente para evitar toda a tramitação processual no sentido de uma sentença absolutória ou condenatória. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
Item (C) - A suspensão condicional do processo é suscitada no momento do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Desta forma, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - Conforme visto na análise do item (B), a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei n° 9.099/1995 e a suspensão se dá após o recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do referido dispositivo, justamente para evitar toda a tramitação processual no sentido de uma sentença absolutória ou condenatória. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
Item (E) - Conforme visto na análise do item (B), a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei n° 9.099/1995 e a suspensão se dá após o recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do referido dispositivo, justamente para evitar toda a tramitação processual no sentido de uma sentença absolutória ou condenatória. Assim sendo, a presente alternativa é a correta.




Gabarito do professor: (E)

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Letra: E.

“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

O parágrafo 1º do artigo 89 determina que, caso o acusado e seu defensor aceitem a proposta de suspensão condicional do processo, o acusado deverá se submeter a algumas condições, como punição pelo crime cometido.

“§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:”

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

OFERECIMENTO DA DENÚNCIA : momento da proposta

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: momento em que o sur sis efetivamente é concedido

O processo só vai existir, efetivamente, após o recebimento da denúncia. Dessa forma, o juiz recebe a denúncia (início do processo) e, se for o caso, poderá suspender o processo. Mas lembrem-se que o MP oferece o a proposto no momento em que oferece a denúncia.

Gabarito: E

Lei 9.099/95, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições...

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