A doutrina da proteção integral foi introduzida no ordenamen...

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Q1875668 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A doutrina da proteção integral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 227 da CF, que resultou na elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base no paradigma da proteção integral, julgue os itens a seguir.

I Princípio de cooperação refere-se à atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
II A dignidade da criança em condição peculiar de desenvolvimento é espelhada pela cidadania.
III Há absoluta intolerância com todas as formas de vitimização da criança e do adolescente.
IV A lei garante a ampla defesa, limitando os poderes do antigo juiz de menores.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Vamos analisar cada uma das assertivas.

A assertiva I é verdadeira.

Reproduz a mentalidade do art. 4º do ECA:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

A assertiva II é verdadeira.

Reproduz a mentalidade do art. 6º do ECA:

“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."

A assertiva III é verdadeira.

Reproduz a mentalidade do art. 13 do ECA:

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"

A assertiva IV é verdadeira.

Reproduz a mentalidade do art. 111 do ECA:

“Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

Logo, TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.

Cabe, pois, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

LETRA B- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

LETRA C- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

LETRA E- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GABARITO: E

I Princípio de cooperação refere-se à atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, cada um na sua esfera de atuação.

Fundamento legal: Art. 4º, ECA

II A dignidade da criança em condição peculiar de desenvolvimento é espelhada pela cidadania.

Os direitos assegurados à criança e ao adolescente visam o seu pleno desenvolvimento, até como forma de preparo para a cidadania.

A criança e o adolescente são consideradas pessoas em desenvolvimento pelo ECA.

Fundamento legal: Art. 6º e Art. 53, ECA

III Há absoluta intolerância com todas as formas de vitimização da criança e do adolescente.

A lei 13.010/2014, chamada de "Lei da palmada" ou "Lei Menino Bernardo" alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reafirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante e maus tratos.

Fundamento legal: Art. 13, ECA

IV A lei garante a ampla defesa, limitando os poderes do antigo juiz de menores.

Como regra, o ECA desjudicializou o atendimento inicial de violação e ameaça de violação aos direitos das crianças e do adolescente e reduziu o âmbito da discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Até porque a visão da criança e do adolescente sofreu considerável alteração da época do antigo juiz de menores para o atual sistema brasileiro.

O Código de Menores era voltado apenas para crianças e adolescentes em situação irregular, enquanto o ECA segue a doutrina da proteção integral e se baseia no princípio do melhor interesse; independente da situação em que se encontre a criança e o adolescente, seja por ação ou omissão da sociedade e do Estado, seja por falta ou omissão dos pais ou responsável, seja em razão da própria conduta da criança e do adolescente.

Fundamento legal: Art. 101; 129; 136; 137, ECA

Tem horas que a Cespe devaga demais para fazer o candidato errar. "limitando os poderes do antigo juiz de menores". Se não existe mais juiz de menores, eu também não posso dizer que limitou o poder do juiz de menores. A palavra "menor' nem é utilizada no ECA enquanto sinônimo de criança e adolescente. Caberia recurso.

qwertyuio

Difícil entender o que essa alternativa II está querendo dizer

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