A doutrina da proteção integral foi introduzida no ordenamen...
I Princípio de cooperação refere-se à atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
II A dignidade da criança em condição peculiar de desenvolvimento é espelhada pela cidadania.
III Há absoluta intolerância com todas as formas de vitimização da criança e do adolescente.
IV A lei garante a ampla defesa, limitando os poderes do antigo juiz de menores.
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Vamos analisar cada uma das assertivas.
A assertiva I é verdadeira.
Reproduz a mentalidade do art. 4º do ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
A assertiva II é verdadeira.
Reproduz a mentalidade do art. 6º do ECA:
“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."
A assertiva III é verdadeira.
Reproduz a mentalidade do art. 13 do ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"
A assertiva IV é verdadeira.
Reproduz a mentalidade do art. 111 do ECA:
“Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."
Logo, TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
Cabe, pois, comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA E- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO: E
I Princípio de cooperação refere-se à atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, cada um na sua esfera de atuação.
Fundamento legal: Art. 4º, ECA
II A dignidade da criança em condição peculiar de desenvolvimento é espelhada pela cidadania.
Os direitos assegurados à criança e ao adolescente visam o seu pleno desenvolvimento, até como forma de preparo para a cidadania.
A criança e o adolescente são consideradas pessoas em desenvolvimento pelo ECA.
Fundamento legal: Art. 6º e Art. 53, ECA
III Há absoluta intolerância com todas as formas de vitimização da criança e do adolescente.
A lei 13.010/2014, chamada de "Lei da palmada" ou "Lei Menino Bernardo" alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reafirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante e maus tratos.
Fundamento legal: Art. 13, ECA
IV A lei garante a ampla defesa, limitando os poderes do antigo juiz de menores.
Como regra, o ECA desjudicializou o atendimento inicial de violação e ameaça de violação aos direitos das crianças e do adolescente e reduziu o âmbito da discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Até porque a visão da criança e do adolescente sofreu considerável alteração da época do antigo juiz de menores para o atual sistema brasileiro.
O Código de Menores era voltado apenas para crianças e adolescentes em situação irregular, enquanto o ECA segue a doutrina da proteção integral e se baseia no princípio do melhor interesse; independente da situação em que se encontre a criança e o adolescente, seja por ação ou omissão da sociedade e do Estado, seja por falta ou omissão dos pais ou responsável, seja em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
Fundamento legal: Art. 101; 129; 136; 137, ECA
Tem horas que a Cespe devaga demais para fazer o candidato errar. "limitando os poderes do antigo juiz de menores". Se não existe mais juiz de menores, eu também não posso dizer que limitou o poder do juiz de menores. A palavra "menor' nem é utilizada no ECA enquanto sinônimo de criança e adolescente. Caberia recurso.
qwertyuio
Difícil entender o que essa alternativa II está querendo dizer
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