Quanto à intervenção processual do Ministério Público do Tra...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449500 Direito Processual do Trabalho
Quanto à intervenção processual do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica em demandas trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Tema central: A questão trata da intervenção processual do Ministério Público do Trabalho (MPT) como fiscal da ordem jurídica em demandas trabalhistas. É importante entender quando a presença do MPT é obrigatória em processos judiciais.

Legislação aplicável: A atuação do MPT está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/1993 e no Código de Processo Civil (CPC), que, subsidiariamente, orienta o processo do trabalho.

Exemplo prático: Imagine um caso de acidente de trabalho em que um trabalhador busca indenização por danos morais. Nesse cenário, o MPT geralmente intervém para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, mas a questão pergunta sobre obrigatoriedade, o que merece atenção.

Análise da alternativa correta (C): A alternativa C afirma que "É obrigatória a intervenção nas ações que envolvam acidentes de trabalho ou reparação por dano moral." Esta alternativa está incorreta. A intervenção do MPT não é obrigatória em todos os casos de danos morais ou acidentes de trabalho, mas sim em situações específicas onde há interesse público relevante ou vulnerabilidade social que justifique essa atuação.

Análise das alternativas incorretas:

A - A intervenção do MPT não é obrigatória em processos envolvendo organizações internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a UNESCO. Portanto, a afirmação está correta em relação à questão de ser uma alternativa incorreta.

B - A alternativa está correta ao afirmar que não é obrigatória a intervenção do MPT em todos os processos em que a Fazenda Pública é parte. A intervenção ocorre apenas em situações específicas.

D - A intervenção do MPT é obrigatória em processos que envolvem posse de terra rural em litígio originário de relações laborais, envolvendo grupos de trabalhadores e empregadores, devido ao interesse coletivo e à complexidade social dessas questões.

E - A opção "Não respondida" não se aplica ao contexto da questão e geralmente é utilizada em situações de prova para deixar espaço em branco.

Estratégia para evitar pegadinhas: Esteja atento às palavras como "obrigatória" ou "todos", que podem indicar generalizações incorretas. Sempre revise a legislação específica e considere o contexto social e jurídico das questões.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C.

De acordo com o comando da questão, requer a indicação da alternativa que contém a assertiva incorreta.

A alternativa A está incorreta. A assertiva está correta, de acordo com o art. 83, Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93). A saber: “Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII – intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.”

A assertiva B está incorreta. A assertiva está correta. Não é necessária a intervenção do Ministério Público em execução fiscal, porquanto o interesse público que a justificaria (art. 82, III, CPC) não se identifi ca com o da Fazenda Pública, que é representada por procurador e se beneficia do duplo grau obrigatório (art. 475, III, CPC), ainda, inobstante, tornar obrigatória a intervenção do MP, no executivo fi scal seria reduzir a inutilidade o advogado de Estado (REsp n. 63.529-PR, 1ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, publicado no DJ de 07.08.1995).

A alternativa C está correta. Ao contrário do que afirma a assertiva, a intervenção do Ministério Público do Trabalho não é obrigatória em ações que envolvam acidentes de trabalho ou reparação por dano moral, salvo, à tutela de eventuais direitos trabalhistas envolve direito de herança de incapazes, o que atrai a intervenção obrigatória do MPT.

A alternativa D está incorreta. A assertiva está correta, de acordo com o art. 178, III, CPC. Vejamos: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-do-trabalho-mpt-procurador/

GABARITO : C

A : VERDADEIRO

LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

B : VERDADEIRO

CPC. Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

C : FALSO

Não há obrigatoriedade legal de intervenção do MPT em todas as ações relativas acidentes de trabalho ou reparação por dano moral; em tais hipóteses, a intervenção será cabível a depender dos contornos do caso concreto.

MPT. Orientação CODEMAT nº 3. Ações de Indenização Por Acidentes ou Doenças Relacionados ao Trabalho. Intervenção. É cabível a intervenção do Ministério Público do Trabalho, como custos iuris, nas ações de indenização por acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, cabendo ao Procurador ou à Procuradora definir a forma de atuação, que pode envolver a emissão de parecer circunstanciado, a participação na instrução processual para colheita de provas, a instauração de procedimento investigatório, entre outras diligências probatórias. Inteligência do art. 83, XII da LC 75/93; arts. 179, II e 279 do CPC e Tema 242 de repercussão geral do STF.

D : VERDADEIRO

CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

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