Assinale a opção que apresenta os três princípios que funda...

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Q1875669 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a opção que apresenta os três princípios que fundamentam a criação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, cuja inobservância de qualquer um deles gera a impossibilidade de ação desses conselhos. 
Alternativas

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A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

 (....)

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;"

Os Conselhos de Criança e do Adolescente precisam obedecer as premissas da participação popular, com paridade, bem como do controle social.

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar sobre as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz as diretrizes do art. 88, II, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz as diretrizes do art. 88, II, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz as diretrizes do art. 88, II, do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz as diretrizes do art. 88, II, do ECA.

LETRA E- CORRETA. Os Conselhos de Criança e do Adolescente precisam obedecer as premissas da participação popular, com paridade, bem como do controle social, inscritas no art. 88, II, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GAB- E. Participação, paridade e controle social.

Art. 88 ECA. São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

Qual erro da letra B??

GABARITO: E

A questão pede sobre a criação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, que está disposto no Art. 88, II, do ECA.

 Art. 88. II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

participação, paridade e controle social

A - intervenção mínima, proteção integral e sigilosidade

Intervenção mínima - Princípio que rege aplicação da medida de proteção

Fundamento Legal: Art. 100, § único, VII, ECA

Proteção integral - Princípio que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente

Fundamento Legal: Art. 1º, ECA

Sigilosidade - Princípio que rege os procedimentos relacionados às crianças e adolescentes

Fundamento Legal: Art. 19-A, §5º e §9º; Art. 166, § 3º; Art. 190-D, § único; ECA

B

B - prevalência dos interesses, gratuidade e municipalização

Prevalência dos interesses - Princípio que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente do melhor interesse da criança e do adolescente

Fundamento Legal: Art. 6º; Art. 15; Art. 100, § único, I, ECA

Gratuidade - Garantia do direito à educação pública e gratuita; do direito à saúde (SUS); do direito à assistência judiciária e de certidões na esfera administrativa

Fundamento Legal: Art. 11, caput e § 2º; Art. 53, V; Art. 54, I, II e §1º; Art. 111, IV; Art. 141, §1º; Art. 206, § único; 100, § único, VII; Art. 102, § 6º, ECA

Municipalização - Princípio que rege a política de atendimento à criança e ao adolescente

Fundamento Legal: Art. 88, I, ECA

C

prioridade absoluta, primazia e interesse superior

Prioridade absoluta - Princípio que rege os direitos das crianças e adolescentes, bem como rege a tramitação dos processos e procedimentos previstos no ECA

Fundamento Legal: Art. 4º; Art. 152, §1º, ECA

Primazia e interesse superior - Princípio que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente do melhor interesse da criança e do adolescente

Fundamento Legal: Art. 6º; Art. 15; Art. 100, § único, I, ECA

D

brevidade, excepcionalidade e intervenção precoce

Brevidade e excepcionalidade - Princípios que regem a aplicação da medida socioeducativa de internação

Fundamento Legal: Art. 121, ECA

Intervenção precoce - Princípio que rege aplicação da medida de proteção

Fundamento Legal: Art. 100, § único, VI, ECA

Nos conselhos de direitos é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas

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