No período de __________ antes de findo o período d...
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art 32
S1° quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
4 Meses
GABARITO B
Art. 32. (...)
§ 1°. - QUATRO MESES ANTES DO FINDO PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
4 MESES, SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE A AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO .
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer; tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
Paralelo com o parágrafo 1º do Art. 20 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Executivo Federal):
§1º - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
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