A remissão é instituto que se desdobra em consequências jur...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875672 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A remissão é instituto que se desdobra em consequências jurídicas, a depender de cada caso concreto. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência assentaram o entendimento de que a remissão concedida pelo Ministério Público
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Sobre remissão, diz o ECA:

“Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".


Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Concedida pelo Ministério Público, nos termos do art. 126 do ECA, se dá antes do processo começar.

LETRA B- CORRETA. Reproduz pensar previsto e não vedado pelos arts. 126/128 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Segundo o art. 127 do ECA, não pode ser cumulada com semiliberdade e internação.

LETRA D- INCORRETA. Segundo o art. 127 do ECA, não gera tais consequências.

LETRA E- INCORRETA. Se for concedida pelo Ministério Público, se dá de maneira anterior ao processo. Se for concedida com processo em curso, demanda decisão judicial, nos termos do art. 126, parágrafo único, do ECA.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

A)

APENAS EXCLUSÃO

C)

A remissão como forma de suspensão do processo será, em regra, cumulada com medida socioeducativa não privativa de liberdade cuja execução se prolongue no tempo (art. 127, terceira parte, do ECA), enquanto que a remissão como forma de extinção do processo será, em regra, quando desacompanhada de medidas socioeducativas ou quando cumulada unicamente com a advertência (art. 112, inciso I, do ECA), pois a advertência se exaure em um único ato.

D)

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o 

reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, 

nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo 

incluir eventualmente a aplicação de qualquer das 

medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime 

de semi-liberdade e a internação.

E)

tal remissão a cargo do Ministério Público somente poderá ocorrer antes do início do procedimento judicial para a apuração do ato infracional, razão pela qual tem a finalidade de excluir o processo, pois este ainda não se formou.

Por outro lado, caso já tenha sido iniciado o procedimento judicial para a apuração do ato infracional, o Estatuto Menorista, por meio do parágrafo único do seu art. 126, também prevê a possibilidade de conceder a remissão ao adolescente, mas, nesse caso, a competência legal para conceder tal remissão é exclusiva da autoridade judiciária, seja como forma de extinção, seja como forma de suspensão do processo já iniciado. 

FONTE: https://portaljurisprudencia.com.br/2019/08/16/remissao-prevista-no-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/#:~:text=A%20remiss%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20perd%C3%A3o,de%20apura%C3%A7%C3%A3o%20de%20ato%20infracional.

ECA

 Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público

A questão fala sobre a remissão concedida pelo MP, que no caso seria apenas a exclusão.

A extinção/suspensão é competência exclusiva da autoridade judiciária.

A título de complementação acerca da REMISSÃO...

=>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

=>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

=>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

=> Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

=>Não fixa antecedentes;

=>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

=>REMISSÃO:

A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

=>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

=>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

Gabarito: B

O erro da letra E é a generalidade da afirmação.

A remissão, de fato, pode ser concedida a qualquer momento antes da sentença.

Mas conforme a previsão do art. 126 do ECA, para ser CONCEDIDA pelo MP, a remissão terá de ocorrer antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional.

Depois de iniciado o procedimento judicial, ela será concedida pela autoridade judiciária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo