Suponha que uma pessoa física pretenda ajuizar ação indeniza...

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Q1875677 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Suponha que uma pessoa física pretenda ajuizar ação indenizatória no valor de quarenta salários mínimos contra uma autarquia e uma fundação do estado do Rio de Janeiro, e também contra uma sociedade de economia mista estadual. Nesse caso, poderão ser réus no juizado especial da fazenda pública daquele estado a
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Gabarito: E

Lei 12.153/09

Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Mas se houver litisconsórcio passivo unitário obrigatório a autarquia e a fundação puxam a competência e a empresa de economia mista vai junto

S E M ( SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMO O VALOR É DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, SERIA DE COMPETÊNCIA DO JEC.

Lei 12.153/09

Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Questão mal formulada. Se é uma ação contra os três a SEM poderia ser processada em litisconsórcio.

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