Assinale a alternativa CORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449514 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". A lei afirma que o magistrado mesmo que tenha que decidir de ofício não fará com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.

  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

GABARITO: D

A) ERRADA - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ressalvada a hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

B) ERRADA - A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, obstando, porém, que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa. 

CPC, Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

C) ERRADA - A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. 

CPC, Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

D) CORRETA - CPC, Artigo 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

ADENDO

Letra A

Princípio do  contraditório

A- Conceito - é a organização dialética do processo através de tese e antítese legitimadoras da síntese, é a afirmação e negação. Composto pelo somatório dos aspectos: (BPM)

  •  Fazzalari:  “processo  = a procedimento realizado em contraditório.”

  • Duplo Sentido ⇒ formal - direito de participação / material ou substancial -   poder de influência.

i. Bilateralidade da audiência:  se uma parte se manifesta no processo, a outra deve ser ouvida, tendo também a oportunidade de se manifestar 

ii. Paridade de armas: as partes devem ter as mesmas oportunidades dentro do processo. 

iii. Manifestação técnica do contraditório: dois aspectos ou tempos essenciais.

  • Contraditório = Informação + Reação ⇒  Informação: a citação e a intimação. →  têm o objetivo de concretizar o contraditório, concedendo às partes a oportunidade de reagirem +   Reação: é a manifestação daquele que foi citado ou intimado.

B-  CPC - a possibilidade do juiz de se manifestar de ofício não significa manifestação sem ouvir os interessados, mas sim possibilidade de o juiz ter a iniciativa de trazer determinada questão ao debate processual.  (# decisão liminar)

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Mitigações -  sentença de improcedência liminar do pedido com base em prescrição ou decadência (art. 332, § 1º).

  • Em todas hipóteses do art. 332 ? Sim, pois na apelação contra tal sentença que julga improcedente liminarmente o pedido cabe juízo de retratação, sendo o meio de manisfestação da parte. /// Não, em termos de restrição de direitos e de participação democrática, deve haver previsão expressa, como no  § 1º via art. 487.

GABARITO : D

A : FALSO

CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

B : FALSO

CPC. Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

C : FALSO

CPC. Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

D : VERDADEIRO

CPC. Art. 113. § 1.º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo