Planejamento Tributário tem por finalidade proporcionar à e...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395897 Direito Tributário
Planejamento Tributário tem por finalidade proporcionar à entidade uma redução da carga tributária dentro da legalidade. Essa iniciativa é denominada
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Letra D

Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

*Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, ANTES do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.


* Evasão Fiscal: são procedimentos adotados APÓS o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”


*Planejamento Tributário (Elisão Fiscal), é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que, dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.


elusão fiscal é quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, assim sendo, é considerado pela doutrina como o abuso das formas, pois conforme dito acima, o sujeito adota uma conduta atípica, mas artificiosa.

EXEMPLO: ministro do STF que abre uma ofshore no exterior para comprar uma apartamento em Miami, Não há tipicidade nisso, mas se o dito cujo nunca foi um empreendedor no comércio internacional e a trama foi só para dissimular a exação, fica claro que a conduta adotada eh artificiosa. ESSE EH APENAS UM EXEMPLO ILUSTRATIVO, QQ SEMELHANÇA COM A REALIDADE EH MERA COINCIDÊNCIA.

eLIsão fiscal =cito

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