Analise as assertivas: I - A convenção das partes para dist...
I - A convenção das partes para distribuição diversa do ônus da prova pode ser celebrada antes ou durante o processo.
II - A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
III - A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá a autoridade da coisa julgada.
IV - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato e de coação. Neste caso, a demanda anulatória é de legitimidade exclusiva do confitente e intransferível aos herdeiros.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar cada uma das assertivas para entender por que a alternativa correta é a letra B.
Assertiva I: "A convenção das partes para distribuição diversa do ônus da prova pode ser celebrada antes ou durante o processo."
Essa assertiva está correta. De acordo com o art. 373, §3º do CPC 2015, as partes podem acordar sobre a distribuição do ônus da prova, respeitando os limites legais. Isso pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo.
Assertiva II: "A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."
Essa assertiva está incorreta. Conforme o art. 381, §3º do CPC, a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Ou seja, o fato de a prova ter sido produzida antecipadamente em um juízo não significa que este será o competente para o julgamento do mérito da ação futura.
Assertiva III: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá a autoridade da coisa julgada."
Essa assertiva está correta. Segundo o art. 430 do CPC, quando a falsidade documental é discutida como questão principal, a sentença deve abordar essa questão em sua parte dispositiva, e, assim, estará sujeita à coisa julgada.
Assertiva IV: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato e de coação. Neste caso, a demanda anulatória é de legitimidade exclusiva do confitente e intransferível aos herdeiros."
Essa assertiva está incorreta. A confissão pode sim ser anulada em caso de erro de fato ou coação, conforme o art. 393 do CPC. No entanto, a ação anulatória não é de legitimidade exclusiva do confitente e pode ser transferida aos herdeiros, desde que os efeitos da confissão ainda não tenham se consumado.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois apenas as assertivas I e III estão corretas.
Exemplo Prático: Imagine que em um contrato de locação, as partes acordam que o locatário deve provar a manutenção do imóvel em boas condições. Esse acordo sobre o ônus da prova pode ser feito antes ou durante um eventual processo judicial.
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I - Artigo 373, §3º ( a distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando ...) e §4º (a convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo).
II - Art. 381, §3º. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
III - Artigo 433.
IV - Artigo 393, caput, e parágrafo único.
A legitimidade para a ação é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
GABARITO: B
I) CORRETA - CPC, Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
II) INCORRETA - A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
CPC, Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
III) CORRETA - CPC, Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
IV) INCORRETA - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato e de coação. Neste caso, a demanda anulatória é de legitimidade exclusiva do confitente e intransferível aos herdeiros.
CPC, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
art. 381, § 2º, do CPC: “A produção antecipada de prova é da competência do juízo do foro onde esta deve ser produzida ou do foro de domicílio do réu”.
A produção antecipada de prova NÃO PREVINE a competência do juízo.
letra b
GABARITO : B
I : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 373. § 3.º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4.º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
II : FALSO
▷ CPC. Art. 381. § 3.º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
III : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
IV : FALSO
▷ CPC. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
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