Galvão trabalha em Brasília como empregado de uma empresa de...
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Lei 8.213- Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
[...]
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
Gab. C
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA "C"
COMENTÁRIO:
A questão trata dos acidentes de trabalho conforme definidos na legislação previdenciária, especificamente na Lei 8.213/91.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos:
- A alternativa "A" está "INCORRETA", pois de acordo com o art. 21, inciso IV, "c" da Lei 8.213/91, equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Portanto, o fato de Galvão ter se deslocado com seu próprio veículo para a realização do curso e ter recebido financiamento da empresa não afasta a configuração do acidente de trabalho.
- A alternativa "B" está "INCORRETA", pois de para a caracterização do acidente de trabalho, não é necessário que o segurado esteja executando ordens ou realizando serviços sob a autoridade da empresa.
O inciso IV, do art. 21, da Lei 8.213/91 prevê situações em que os acidentes sofridos pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, podem ser considerados como acidentes de trabalho.
Logo, o evento que vitimou Galvão se enquadra na alínea "c" desse dispositivo, configurando acidente de trabalho.
- A alternativa "C" está "CORRETA", pois conforme o art. 21, inciso IV, "c" da Lei 8.213/91, o fato de o segurado estar realizando uma viagem financiada pela empresa para melhor capacitação da mão de obra é suficiente para que um evento danoso sofrido por ele, como um acidente de trânsito, seja considerado um acidente de trabalho.
Logo, como a empresa se beneficia da maior capacitação do empregado, portanto, deve arcar com os prejuízos decorrentes da viagem.
A alternativa "D" está "INCORRETA", pois de a viagem financiada pela empresa para a capacitação da mão de obra é uma situação que configura acidente de trabalho em caso de ocorrência de um evento danoso, conforme o Art. 21, inciso IV, "c" da Lei 8.213/91.
Logo, está incorreto afirmar que essa viagem não é uma hipótese equiparável à execução de ordens do empregador, já que a legislação prevê várias situações em que o acidente de trabalho se configura independentemente de ordens diretas do empregador ou da ocorrência no local e horário de trabalho.
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