Sobre o Mercado Comum do Sul, assinale a alternativa CORRETA:

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Q2449541 Direito Internacional Público
Sobre o Mercado Comum do Sul, assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. O grupo mercado comum – GMC é um órgão decisório, executivo do MERCOSUL, mas é responsável pela fixação dos programas de trabalho e de negociar acordo em nome do MERCOSUL.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do artigo 17, item 1, do Protocolo de Olivos: 1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

A alternativa C está correta. O Protocolo de Olivos permite a solução de controvérsia por particulares, conforme previsto no artigo 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

A alternativa D está correta. O acionamento é perante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, conforme previsto no artigo 40, item 1, do Protocolo de Olivos: 1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

A alternativa E está correta, pois a alternativa B está correta.

Fonte: Estratégia

GABARITO : B

A : FALSO

▷ Tratado de Assunção. Art. 10. O Conselho [do Mercado Comum] é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum.

▷ Tratado de Assunção. Art. 13. O Grupo Mercado Comum é órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores. (...).

B : VERDADEIRO

▷ Protocolo de Olivos. Art. 17. Recurso de Revisão. 1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresentar um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

C : FALSO

▷ Protocolo de Olivos. Art. 39. Âmbito de Aplicação. O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

D : FALSO

▷ Protocolo de Olivos. Art. 40. Início do Trâmite. 1. Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios.

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