As normas processuais, em sua maioria, são normas cogentes. ...
Tendo em vista essas afirmações, e, considerando os dispositivos constantes do Código de Processo Civil vigente, pode-se afirmar que um exemplo de norma processual cogente é a previsão do
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão, é fundamental saber que normas processuais podem ser classificadas como cogentes ou dispositivas. Normas cogentes são aquelas de cumprimento obrigatório, não permitindo disposição em contrário pelas partes. Já as normas dispositivas permitem que as partes, de comum acordo, alterem suas disposições.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, precisamos identificar qual das alternativas apresenta uma norma cogente, ou seja, uma norma de cumprimento obrigatório e que não pode ser modificada pelas partes.
Alternativa E - Art. 318 do Código de Processo Civil: "A ação e a reconvenção deverão ser julgadas na mesma sentença." Esta é a alternativa correta, pois trata-se de uma norma cogente. O artigo impõe uma obrigação ao juiz de julgar ação e reconvenção na mesma sentença, não permitindo que as partes alterem essa disposição.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A - Art. 333, parágrafo único: Trata da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova, desde que a causa não verse sobre direitos indisponíveis. Esta é uma norma dispositiva, pois permite acordo entre as partes.
Alternativa B - Art. 265, inciso II: Refere-se à suspensão convencional do processo, limitada a seis meses. Esta norma também é dispositiva, pois depende de convenção entre as partes.
Alternativa C - Art. 453, inciso I: Permite o adiamento de audiência por convenção das partes. Novamente, é uma norma dispositiva.
Alternativa D - Art. 111: Trata da eleição de foro, desde que conste de contrato escrito, o que caracteriza uma norma dispositiva.
Para resolver questões como esta, é importante identificar se a norma permite ou não a disposição pelas partes. Normas cogentes não permitem acordos que alterem suas disposições, enquanto normas dispositivas sim.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO O GABARITO....
CPC
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
Norma cogente - Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.Que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário.
Norma dispositiva - É aquela que dispõe sobre determinado assunto, sem coagir a vontade das pessoas.
E- Correta. É norma cogente, pois a sua aplicação é imperativa, independente da vontade das partes.
Art. 318 CPC. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
A- Incorreta. Art.333 Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
B- Norma dispositiva ( é convenção das partes a suspensão de 06 meses);
C - Norma dispositiva.( é convenção das partes o adiamento);
D- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Normas cogentes: Também ditas imperativas e absolutas, são de observância OBRIGATÓRIA, não dependem da vontade das partes que não podem dispor das suas aplicações. As normas processuais, em sua maioria, são normas cogentes, obrigatórias.
Normas dispositivas: As partes podem, eventualmente, dispor sobre a aplicação de algumas normas processuais.
Para a resolução da questão basta saber a diferença entre norma cogente e norma dispositiva.
Norma Cogente - é aquela que tem conteúdo impositivo, tem caráter obrigatório.
Norma Dispositiva - é aquela que deixa aos destinatários a liberdade de opção, de disporem de maneira diversa daquela prevista primariamente na lei. Na descrição dessas leis, é comum encontrarmos expressões como: dispor, possibilidade, convenção etc.
Observamos que nas 4 primeiras opções encontramos expressões com carga dispositiva. Portanto, a opção correta é a última Letra E.
NORMAS COGENTES - Ordem pública; Inderrogáveis; Interesse da sociedade.
NORMAS NÃO COGENTES OU DISPOSITIVAS - Não são de interesse público; Podem ser derrogadas; Interesse específico dos litigantes; Podem ser permissivas (permitem expressamente a derrogação) ou supletivas (aplicáveis quando não houver convenção contrária).
Marcos Vinícius Rios Gonçalves, ainda cita em seu livro Direito Civil Processual Esquematizado:
"Os exemplos mais importantes de normas dispositivas do Código de Processo Civil são:
- as que tratam da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova (CPC, art. 333, parágrafo único); ALTERNATIVA A
- as que permitem a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção; ALTERNATIVA C
- as que estabelecem regras de competência relativa, que pode ser derrogada pelos litigantes." ALTERNATIVA D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo