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Q419665 Direito Internacional Público
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A afirmativa da alternativa (A) consiste exatamente na definição de extradição. Os casos excepcionais em relação a extradição de brasileiro ocorrem somente para brasileiros naturalizados, quando o crime tiver sido cometido antes da naturalização ou em caso de tráfico de entorpecentes, a qualquer tempo. Brasileiro nato jamais pode ser extraditado. A alternativa (A) está correta.
A alternativa (B) está incorreta. Extradição ativa é quando o Estado requer a extradição; já a extradição passiva é quando Estado é requerido. Na extradição ativa, não existe limitação quanto à nacionalidade brasileira. Na verdade, como, nesse caso, o Brasil deve requerer a outro Estado a extradição de uma pessoa, é comum que essa pessoa seja brasileira e tenha que ser julgada ou cumprir pena por crime sobre o qual o Brasil tem competência para julgar. Na extradição passiva existem limitações quanto à nacionalidade, como foram expostas na explicação da alternativa (A).
A alternativa (C) está incorreta. Na extradição passiva, os requisitos são analisados pelo STF. Na ativa, os requisitos são analisados pela autoridade competente do país ao qual se requereu a extradição, sendo que os requisitos variam conforme cada país. Em ambos os casos, o Ministério da Justiça do Brasil tem participação.
A alternativa (D) está incorreta. a deportação cabe tanto em caso de entrada irregular quanto nos casos em que a estada tornou-se irregular. Se for conveniente ao interesse nacional, não é necessário respeitar os prazos fixados em lei (artigos 57 e 58 da Lei 6815/1980).
A alternativa (E) está incorreta. Não é possível proceder à expulsão se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira (artigo 75, I da Lei 6815/1980).

Resposta : A

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Ledra D ERRADA: A deportação diz com a irregularidade administrativa do ingresso do estrangeiro e faz-se após o prazo de 10 dias (ERRADO) para que o alienígena deixe voluntariamente o território, para o seu país de nacionalidade ou, excepcionalmente, para país que aceite recebê-lo.

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

Regulamento -----> Decreto 86.715/81, Art. 98- Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retirar-se do território nacional:

I- no prazo improrrogável de oito dias, por infração ao disposto nos artigos 18, 21, § 2º, 24, 26, § 1º, 37, § 2º, 64, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigos 105 e 125, II da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980;

II- no prazo improrrogável de três dias, no caso de entrada irregular, quando não configurado o dolo.

§ 1º- Descumpridos os prazos fixados neste artigo, o Departamento de Polícia Federal promoverá a imediata deportação do estrangeiro.

§ 2ºDesde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação dos prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo.  <-------

Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

LETRA E)

   Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. 

Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira[LS1]; ou(Incluído incisos, alíneas e §§ pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Não cabe extradição não cabe também expulsão!!!


Para complementar as respostas:


É na Lei 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro – que o tema é tratado, da seguinte maneira:

Deportação é a retirada do estrangeiro que entrou no país e permaneceu irregularmente; trata-se de ato unilateral, ou seja, o Brasil deporta o estrangeiro se quiser. Expulsão é a retirada do estrangeiro que aqui praticou um ato atentatório ou de interesse nacional, sendo também um ato unilateral. A extradição é a remessa de uma pessoa para outro país, para que lá seja processada ou cumpra pena; é ato bilateral, pois há o pedido de um país a outro; no caso do Brasil, podem ser extraditados os estrangeiros e os brasileiros naturalizados.

Para melhor compreensão da extradição, vale mencionar que, quando o Brasil pede a extradição de alguém para outro país, embora não haja previsão que discipline o ato, trata-se de extradição ativa; já aquela que algum país pede ao Brasil, regulada no Estatuto do Estrangeiro, é chamada de extradição passiva.


A – CORRETA. Brasileiro NATO não pode ser extraditado. Todavia, a CF prevê a possibilidade de extradição do NATURALIZADO.

Art. 5º:

“LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

B – ERRADA. VIDE “A”.

C – ERRADA. Compete ao STF examinar a extradição.

CF, Art. 102. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”


A extradição pode ser analisada a partir de dois pontos de vista distintos:

a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da justiça brasileira a outro país, e

a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro

(fonte:http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/medidas-compulsorias/extradicao)

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