É incorreto afirmar, em relação ao imposto de competência...
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Gabarito comentado
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O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece a Constituição Federal (CF) no artigo 155. Ao analisarmos o artigo 146, III, 'a', da CF, observamos que deveria existir uma Lei Complementar nacional que definisse os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos, o que incluiria o IPVA. Se essa lei existisse, as bases de cálculo do IPVA deveriam ser as mesmas em todos os Estados brasileiros para veículos idênticos.
Contudo, não há uma lei complementar que regulamente essas questões para o IPVA, pois o Código Tributário Nacional (CTN) predata a criação desse imposto. Dessa forma, na ausência de uma norma geral federal, os Estados possuem a competência legislativa plena para determinar as bases de cálculo do IPVA, em virtude do princípio da competência legislativa concorrente (art. 24, I, CF). Isso significa que, até que seja editada uma lei complementar com normas gerais, os Estados podem estabelecer diferentes bases de cálculo para o IPVA.
Portanto, contrariando a expectativa criada pela constituição, é viável que haja variação nas bases de cálculo do IPVA entre diferentes Estados, em função da ausência de regulamentação unificada por meio de lei complementar federal.
O gabarito correto é a alternativa E.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Ocorre que, a referida lei complementar não existe em relação ao IPVA (o CTN é anterior a criação do tributo no Brasil), e como em direito tributário a competência legislativa da União e Estados é concorrente (art. 24, I, CF), na ausência de norma geral federal os Estados passam a exercer competência legislativa plena, neste caso, fixando as bases de cálculo do IPVA.
Portanto, não obstante a restrição constitucional, é perfeitamente possível que os Estados se utilizem de diferentes bases de cálculo do IPVA, até que sobrevenha lei complementar federal unificando os critérios.
Pensando apenas na CF, teríamos a visão do artigo 146 no sentido da definição da base de cálculo por Lei Complementar Federal e não se acertaria a questão.
Parabéns e obrigado pela dica...
Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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