De acordo com o Código Florestal, o órgão ambiental competen...
De acordo com o Código Florestal, o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto na referida Lei, oriundo de obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, deverá:
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O art. 51 da Lei nº 12.651/2012 prevê que o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o nela disposto, deve embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada
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