A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade so...
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Gabarito comentado
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O princípio da universalidade do atendimento na Seguridade Social é um dos objetivos fundamentais organizados pelo Poder Público. Este princípio garante que todos os indivíduos devem ser acolhidos pelo sistema de Seguridade Social, independentemente de contribuição prévia.
É importante não confundir Seguridade Social com Previdência Social. A Seguridade Social é mais abrangente e inclui além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social. Enquanto a Previdência é de caráter contributivo e se destina somente aos que contribuem para o sistema, a Seguridade Social tem um escopo mais amplo e visa atender a todos os cidadãos em suas necessidades básicas.
O princípio da universalidade da cobertura, por sua vez, refere-se à inclusão de todas as situações que requerem proteção social, como doença, maternidade, velhice, invalidez, entre outras.
Portanto, quando falamos em universalidade do atendimento, estamos nos referindo à garantia de que a Seguridade Social deve estar disponível a todas as pessoas, assegurando os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito: Letra D - Universalidade do atendimento.
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Gabarito D. CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Convém esclarecermos um ponto que pode suscitar dúvidas. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.
Importante não confundir o princípio da cobertura e do atendimento, com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios .
Este último se desdobra em seletividade - cabe ao legislador selecionar as prestações prioritárias; e distributividade - essas prestações devem ser para pessoas que realmente necessitem.
Quanto ao princípio da cobertura e do atendimento, o mesmo se desdobra quanto à cobertura - todos os riscos sociais que possam levar à pessoa a um estado de necessidade econômica devem receber a cobertura da SS. E quanto ao atendimento - todas as pessoas residentes no país recebem o atendimento da SS, caso necessitem.
Assim, com relação ao atendimento (SS deve cobrir todas as pessoas que necessitem) e distributividade (para pessoas que realmente necessitem).
Esses dois princípios são parecidos e se completam. Mas a diferença reside no fato que a universalidade do atendimento busca abranger todos que necessitem, enquanto que a distributividade, busca que essa abrangência, seja justa, de modo a alcançar o que realmente necessita, ou seja, é mais específico (o mais necessitado terá preferência).
A resposta é a letra D.
Essa questão, aparentemente, não oferece dificuldades. O único princípio compatível com o seu enunciado é o da universalidade da cobertura e do atendimento.
Porém a facilidade é aparente. Cobertura e atendimento traduzem a face objetiva e subjetiva da universalidade, isto é, a Seguridade Social deve amparar a todas as pessoas e em todas as situações de risco social relacionadas as suas áreas de atuação.
A dificuldade consiste em saber se o aspecto subjetivo (todas as pessoas) do princípio está representado na cobertura ou no atendimento.
Na doutrina há controvérsias, mas a FCC, que é a organizadora do nosso concurso, cravou a letra D no gabarito.
Portanto fiquem tranquilos, para a FCC a universalidade da cobertura traduz o aspecto objetivo do princípio (todas as situações de
risco devem estar cobertas) e a universalidade no atendimento diz respeito ao aspecto subjetivo (todas as pessoas necessitadas devem ser atendidas).
Lembrem-se: a melhor fundamentação para eventual recurso em provas de concurso é o próprio gabarito da organizadora de concursos anteriores, quando a questão do concurso atual for semelhante.
Não discordem da organizadora, deixem para fazer isso depois que forem aprovados no concurso.
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)
Bons estudos a nós!
universalidade do atendimento -> Pessoas.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Previdenciário - Princípios".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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