Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes ...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873564 Direitos Humanos

Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes espécies de crime:


I. Genocídio.

II. Crime de Agressão.

III. Crimes contra o Patrimônio Comum da Humanidade.

IV. Terrorismo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional estão previstos expressamente no Estatuto de Roma. No art. 5º deste tratado está previsto que: 
"1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas".
Considerando as alternativas, temos que estão corretas as opções I e II, de modo que a resposta da questão é a letra c.

Gabarito: A resposta é a letra C.


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Comentários

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DECRETO N. 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

 

ART. 5

1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os crimes:

a) O crime de genocídio; (I)

b) Crimes contra a humanidade;

c) Crimes de guerra;

d) O crime de agressão. (II)

 

O Direito Internacional Penal se preocupa com os crimes internacionais em sentido estrito ou ainda crimes de jus cogens. Esses crimes afetam valores essenciais e interessam a toda coletividade internacional, portanto, resposta correta LETRA (C)

 

DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

 

Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, o terrorismo, como crime contra a humanidade.

Abraços

Lúcio, apenas uma correção. O Estatuto de Roma estabelece, sim, que o TPI tem competência para julgar Crimes Contra Humanidade. A questão é que a banca, maliciosamente, colocou "Crime Contra o Patrimônio Comum da Humanidade", tornando o inciso incorreto. 

Artigo 5o

Crimes da Competência do Tribunal

        1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

        a) O crime de genocídio;

        b) Crimes contra a humanidade;

        c) Crimes de guerra;

        d) O crime de agressão.

Lembrando que a despeito de constar no estatuto de Roma competência para julgar crime de agressão, este ainda não  encontra tipificação taxativas no diploma. 

        a) O crime de genocídio;

        b) Crimes contra a humanidade;

        c) Crimes de guerra;

        d) O crime de agressão.

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