Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes ...
Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes espécies de crime:
I. Genocídio.
II. Crime de Agressão.
III. Crimes contra o Patrimônio Comum da Humanidade.
IV. Terrorismo.
Está correto o que se afirma em
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"1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas".
Considerando as alternativas, temos que estão corretas as opções I e II, de modo que a resposta da questão é a letra c.
Gabarito: A resposta é a letra C.
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DECRETO N. 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.
ART. 5
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os crimes:
a) O crime de genocídio; (I)
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão. (II)
O Direito Internacional Penal se preocupa com os crimes internacionais em sentido estrito ou ainda crimes de jus cogens. Esses crimes afetam valores essenciais e interessam a toda coletividade internacional, portanto, resposta correta LETRA (C)
DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos.
Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, o terrorismo, como crime contra a humanidade.
Abraços
Lúcio, apenas uma correção. O Estatuto de Roma estabelece, sim, que o TPI tem competência para julgar Crimes Contra Humanidade. A questão é que a banca, maliciosamente, colocou "Crime Contra o Patrimônio Comum da Humanidade", tornando o inciso incorreto.
Artigo 5o
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Lembrando que a despeito de constar no estatuto de Roma competência para julgar crime de agressão, este ainda não encontra tipificação taxativas no diploma.
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
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