Suponha que a Defensoria Pública do Amazonas tenha instaurad...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873584 Direito Administrativo
Suponha que a Defensoria Pública do Amazonas tenha instaurado procedimento licitatório para aquisição de 150 computadores e firmado o contrato correspondente com o vencedor do certame. Ocorre que, iniciada a entrega dos equipamentos, ficou claro que o número seria insuficiente para atender às necessidades do órgão. Diante de tal situação e considerando as disposições da Lei n° 8.666/1993,
Alternativas

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A presente questão trata da alteração dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

A Lei nº 8666/93 autoriza a alteração do contrato administrativo quanto ao seu objeto, tanto acrescentando como suprimindo quantidades do montante contratado. O § 1º do seu art. 65 traz essa orientação, verbis:

“Art. 65. (...)

§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, tendo em vista, com base no supramencionado § 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93, a uma, que a alteração quantitativa pode se dar por iniciativa do Poder Contratante, compreendida através da obrigação legal que o contratado tem de acatar tais alterações, obviamente, promovidas pelo Poder Público; e, a duas, porque há um limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato para que esse seja alterado quantitativamente;

OPÇÃO B: O limite estabelecido pela Lei nº 8666/93, no § 1º do seu art. 65 acima reproduzido, para que haja acréscimo ou supressão no objeto do contrato, in casu, nas compras dos computadores, é de 25 % (vinte e cinco por cento), sendo reservado o limite de 50 % (cinqüenta por cento) citado nesta opção, excepcionalmente,para o caso de reforma de edifício ou equipamento. Esta opção está INCORRETA;

OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta opção, por corresponder ao comando legal do § 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93 acima reproduzido;

OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, diante da verificada possibilidade legal de se proceder à alteração quantitativa do objeto contratado administrativamente para toda e qualquer obra, serviço ou, como no presente caso, compra, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93;

OPÇÃO E: A exemplo da Opção D, esta Opção E também se encontra INCORRETA, ao mencionar que não é possível ocorrer a alteração quantitativa do objeto do contrato administrativo. Tal alteração é legalmente admitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93, nos termos acima comentados em relação às demais opções desta questão.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


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Comentários

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Letra (c)

 

L8666

 

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

 

Esquematizando:

 

-> Regra+ 25% e - 25%

 

*Exceção -> Reforma+ 50% e - 25%

 

Em ambos os casos acima a ALTERAÇÃO É UNILATERAL e a contratada deve aceitar os acréscimos e às supressões.

 

-> Em caso de acordo entre as partes, poderá ser superior 25% apenas para supressão.

GABARITO: Letra C

 

Só pra acrescentar (Art. 65 da Lei 8.666/93):

 

1) Em Obras, Serviços ou Compras:

 

Acréscimos ou Supressões: Até 25% (do valor inicial atualizado do contrato);

Atenção: Por acordo entre os contratantes poderão suprimir mais de 25%; (Art. 65 § 2º, II da Lei)

 

2) Em Reforma de Edifício ou de Equipamento:

 

Acréscimos: Até 50%.

Supressões: Até 25% (FCC já cobrou essa informação em provas);

 

 

 

Fé em Deus e Bons Estudos !

Gabarito letra c).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

I - unilateralmente pela Administração:

 

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

 

* Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

 

** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

 

*** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

 

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

**** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

 

***** DICA: RESOLVER A Q430884 E A Q502431.

 

****** ESQUEMATIZANDO:

 

1) REGRA = + 25% E - 25%;

 

2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

 

NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

 

3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

 

 

******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

 

 

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

 

 

a) A expressão "qualquer percentual" torna a assertiva errada, pois há limites. Ademais, na alteração descrita pela questão, não é necessária a anuência da Administração. 

 

 

b) O limite é de 25%, na situação trazida pela questão.

 

 

c) Gabarito.

 

 

d) É viável a alteração, sim. Logo, a expressão "inviável" torna a letra "d" errada.

 

 

e) É possível ampliar, sim. Logo, a expressão "não é possível ampliar" torna a letra "e" errada.

 

 

 

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Supressões: são de até 25% podendo ser mais nos casos de acordo entre as partes. 

Acrescimos: até 25% tb, porém nos casos de reforma pode ser até 50% 

Apenas leiam o comentário de André Aguiar. E desfrutem ao máximo a ajuda com os comentários deste colega, pois em breve ele será aprovado e sairá daqui. 

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