Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893192 Direito Penal

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.

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A regra que prevalece no direito penal é a do tempus regit actum, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento da infração penal ,sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. A exceção a essa regra é o comando contante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu. Como no caso da questão, a lei posterior é prejudicial ao agente delitivo, aplica-se a lei vigente ao tempo da prática do crime. 
Gabarito do professor: Certo

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Comentários

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CERTO

Retroatividade/ Irretroatividade da lei penal:

  • Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
  • Deve retroagir se for para beneficiar.

Se o caso em tela fosse punível com pena privativa de liberdade no tempo da ação e mais tarde uma lei passe a atribuir ao referido crime a pena de multa? Essa lei deve ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

R: CERTO: A questão trata da aplicação da Lei Penal no Tempo, prevista no Art. 4º do Código Penal, que diz: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Para a teoria da atividade o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado.

Pode-se falar também da ultratividade de Lei Penal, uma vez que o crime foi praticado na vigência de uma Lei que cominava pena de multa para a conduta praticada (pena mais benéfica ao agente), vindo Lei posterior, revogar a lei anterior e passou atribuir para o mesmo delito pena privativa de liberdade (pena mais maléfica ao agente).

GABARITO CERTO

 

Atenção quanto a Súmula 711 do STF:

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Caso o crime realizado fosse de ação permanente ou continuada  e seu termino fosse na vigência da nova lei, aplicar-se-ia esta.

 

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CERTO

 

A lei penal não retroagirá para prejudicar o réu, salvo, para beneficiar.

CERTO

 

De índole constitucional, a vedação da retroatividade da lei penal encontra guarida no XL, art.5º da CF:

 

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

 

Entretanto, ao combinar o inciso supra com o P.U., art. 2º do CP ( A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado), podemos concluir que somente a lei penal mais favorável retroagirá para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, ou seja, isso que aconteceu no enunciado da questão é um agravamento da lei, pois em seu preceito secundário passou da pena de multa para a de privação de liberdade.

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