Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...
Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a
vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta.
Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor
nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao
referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa
situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática
do crime.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (219)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Retroatividade/ Irretroatividade da lei penal:
- Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
- Deve retroagir se for para beneficiar.
Se o caso em tela fosse punível com pena privativa de liberdade no tempo da ação e mais tarde uma lei passe a atribuir ao referido crime a pena de multa? Essa lei deve ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
R: CERTO: A questão trata da aplicação da Lei Penal no Tempo, prevista no Art. 4º do Código Penal, que diz: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Para a teoria da atividade o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado.
Pode-se falar também da ultratividade de Lei Penal, uma vez que o crime foi praticado na vigência de uma Lei que cominava pena de multa para a conduta praticada (pena mais benéfica ao agente), vindo Lei posterior, revogar a lei anterior e passou atribuir para o mesmo delito pena privativa de liberdade (pena mais maléfica ao agente).
GABARITO CERTO
Atenção quanto a Súmula 711 do STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Caso o crime realizado fosse de ação permanente ou continuada e seu termino fosse na vigência da nova lei, aplicar-se-ia esta.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
CERTO
A lei penal não retroagirá para prejudicar o réu, salvo, para beneficiar.
CERTO
De índole constitucional, a vedação da retroatividade da lei penal encontra guarida no XL, art.5º da CF:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Entretanto, ao combinar o inciso supra com o P.U., art. 2º do CP ( A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado), podemos concluir que somente a lei penal mais favorável retroagirá para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, ou seja, isso que aconteceu no enunciado da questão é um agravamento da lei, pois em seu preceito secundário passou da pena de multa para a de privação de liberdade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo