São deveres dos notários, EXCETO:

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Q322100 Direito Notarial e Registral
São deveres dos notários, EXCETO:

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos deveres dos notários conforme a Lei nº 8.935/1994, também conhecida como a Lei dos Notários e Registradores.

A questão pede para identificar qual das alternativas não é um dever dos notários.

**Interpretação do Enunciado:**

O enunciado da questão requer conhecimento sobre os deveres dos notários, que estão definidos na legislação específica. A intenção é identificar a exceção, ou seja, aquilo que não é uma obrigação legal dos notários.

**Legislação Aplicável:**

A Lei nº 8.935/1994 regula os serviços notariais e de registro. Os deveres dos notários estão especificamente delineados no artigo 30 desta lei.

**Análise das Alternativas:**

A - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.

Esta alternativa está correta em termos de obrigação, pois o artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.935/1994, estabelece que os notários devem agir de forma a dignificar a sua função.

B - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.

Esta é uma obrigação legal conforme o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.935/1994. Notários devem servir o público de maneira eficiente e cortês.

C - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros.

Também está correta e prevista no artigo 30, inciso III, da referida lei. A manutenção adequada dos documentos é essencial para a segurança jurídica.

D - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta como dever dos notários. A participação em associações ou sindicatos pode ser um direito ou uma escolha pessoal, mas não é um dever legal imposto pela Lei nº 8.935/1994. Portanto, é a exceção solicitada pela questão.

**Exemplo Prático:**

Imagine um notário que decide participar de um sindicato de classe. Embora isso possa ser benéfico para troca de experiências e defesa de interesses comuns, não é uma obrigação legal. No entanto, se o mesmo notário negligencia a correta organização dos documentos, ele estaria descumprindo um dever legal.

**Pegadinhas no Enunciado:**

A principal pegadinha é confundir direitos ou escolhas pessoais com deveres legais. É crucial diferenciar o que a lei exige do que é uma opção do indivíduo.

Espero que essa explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Verificar que não há menção à "organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar"...

 Lei 8.935:

  Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

  I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

  II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

  III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

  IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

  V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

  VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

  VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

  VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

  IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

  X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

  XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

  XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

  XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

  XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

Bons Estudos!

A letra D não é dever e sim DIREITOS. As demais são deveres!!

 Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

       I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

       II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

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