São deveres dos notários, EXCETO:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos deveres dos notários conforme a Lei nº 8.935/1994, também conhecida como a Lei dos Notários e Registradores.
A questão pede para identificar qual das alternativas não é um dever dos notários.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado da questão requer conhecimento sobre os deveres dos notários, que estão definidos na legislação específica. A intenção é identificar a exceção, ou seja, aquilo que não é uma obrigação legal dos notários.
**Legislação Aplicável:**
A Lei nº 8.935/1994 regula os serviços notariais e de registro. Os deveres dos notários estão especificamente delineados no artigo 30 desta lei.
**Análise das Alternativas:**
A - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.
Esta alternativa está correta em termos de obrigação, pois o artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.935/1994, estabelece que os notários devem agir de forma a dignificar a sua função.
B - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.
Esta é uma obrigação legal conforme o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.935/1994. Notários devem servir o público de maneira eficiente e cortês.
C - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros.
Também está correta e prevista no artigo 30, inciso III, da referida lei. A manutenção adequada dos documentos é essencial para a segurança jurídica.
D - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Justificativa: Esta alternativa está incorreta como dever dos notários. A participação em associações ou sindicatos pode ser um direito ou uma escolha pessoal, mas não é um dever legal imposto pela Lei nº 8.935/1994. Portanto, é a exceção solicitada pela questão.
**Exemplo Prático:**
Imagine um notário que decide participar de um sindicato de classe. Embora isso possa ser benéfico para troca de experiências e defesa de interesses comuns, não é uma obrigação legal. No entanto, se o mesmo notário negligencia a correta organização dos documentos, ele estaria descumprindo um dever legal.
**Pegadinhas no Enunciado:**
A principal pegadinha é confundir direitos ou escolhas pessoais com deveres legais. É crucial diferenciar o que a lei exige do que é uma opção do indivíduo.
Espero que essa explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Verificar que não há menção à "organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar"...
Lei 8.935:
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
Bons Estudos!A letra D não é dever e sim DIREITOS. As demais são deveres!!
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
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