Nos termos da Lei de Execução Penal, são considerados recom...

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Q244179 Direito Penal
Nos termos da Lei de Execução Penal, são considerados recompensas:
Alternativas

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A alternativa correta é a letra B: elogio e concessão de regalias.

A Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, regula a execução das penas e medidas de segurança no Brasil. Um dos aspectos abordados pela LEP são as recompensas que podem ser concedidas aos presos pelo bom comportamento ou pela colaboração com a administração prisional.

De acordo com o artigo 55 da LEP, as recompensas podem ser elogio e concessão de regalias. Isso significa que um detento que demonstrar disciplina e contribuir de maneira positiva pode receber um reconhecimento formal (elogio) ou ganhar benefícios adicionais (regalias), como mais tempo para visitas ou acesso a atividades recreativas.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - banho de sol e visita íntima

Esses elementos são direitos dos presos, conforme previsto na LEP (art. 41), e não recompensas. Todo preso tem direito ao banho de sol diário e, quando permitido, à visita íntima.

C - trabalho interno e visita dos filhos

Assim como na alternativa anterior, esses são direitos dos presos e não recompensas. O trabalho interno é uma atividade que pode ser obrigatória ou voluntária, e a visita dos filhos é um direito garantido pela LEP.

D - abatimento da pena e estudo externo

O abatimento da pena é uma consequência do cumprimento de determinados requisitos, como o trabalho ou estudo, mas não se enquadra como recompensa. O estudo externo, quando autorizado, é uma medida de ressocialização e também não é considerado uma recompensa.

E - regime aberto e tratamento médico

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena e o tratamento médico é um direito do preso. Nenhum deles configura uma recompensa.

Portanto, a alternativa B é a correta porque elogio e concessão de regalias são oficialmente reconhecidos pela Lei de Execução Penal como formas de recompensas ao preso.

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Comentários

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Art. 56. da lei 7510 (LEP)
 São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias. 


Gabarito: B.

Apenas uma curiosidade: regalia, portanto, é direito expresso de todo preso. Porém, a mídia sensacionalista (e o povo leigo em geral) desvirtua, "demoniza" completamente o seu significado, fazendo crer de forma errada que: regalia é algo proibido ou imoral.

a) banho de sol e visita íntima
banho de sol - direito do preso
visita intima - não prevista na LEP.

b) elogio e concessão de regalias (certo)

c) trabalho interno e visita dos filhos
trabalho: dever do preso
visita dos filhos: direito do preso.

d) abatimento da pena e estudo externo
abatimento da pena: remição (direito)
estudo externo: gera remição (direito)

e) regime aberto e tratamento médico
regime aberto: regime de pena (nada a haver)
tratamento médico: direito do preso

Gabarito B

Art. 56. da lei 7510 (LEP)

 São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.


Gabarito B

Art. 56. São recompensas:

I - o elogio; 

II - a concessão de regalias.

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