De acordo com a Convenção no 139, ratificada pelo Brasil ...
De acordo com a Convenção no 139, ratificada pelo Brasil por intermédio do Decreto no 157, de 2/7/1991, todo membro que ratifique tal Convenção deverá procurar de todas as formas substituir as substâncias e agentes cancerígenos a que possam estar expostos os trabalhadores durante seu trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou por substâncias menos nocivas. Na escolha das substâncias ou agentes de substituição, deve-se levar em conta suas propriedades cancerígenas, tóxicas e outras.
Além disso, o número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem ser