Na execução das penas restritivas de direitos, é correto afi...
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Gabarito comentado
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Letra A: Errada. Um exemplo de supervisão é o art. 150 da LEP, que informa que nos casos de prestação de serviços à comunidade, a "entidade beneficiada com a prestação de serviços encaminhará mensalmente, ao Juiz da execução, relatório circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar."
Letra B: Errada. É permitida a alteração, conforme dispõe o art. 149, inciso III, da LEP.
Letra C: Errada. A reconversão será da pena conforme imposta na sentença, inclusive no que diz respeito à fixação do regime de cumprimento.
Letra D: Errada. Existe falta grave no cumprimento de PRD, como, por exemplo, cometer novo crime. Vide comentário letra A.
Letra E: Certa. Art. 44, §5°, CP.
GABARITO: LETRA E
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ART. 44, § 5 º DO C.P:
Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
a)Inexiste poder disciplinar de autoridade administrativa, pois não é cumprida em ambiente prisional.
ERRADA. Pois, se verifica no artigo 48 da LEP que, na EXECUÇÃO das PRDs, o poder disciplinar SERÁ EXERCIDO pela AUTORIDADE ADMINISTRATIVA a que estiver sujeito o condenado.
b)É vedada ao juiz da execução a modificação da forma de cumprimento da prestação de serviço à comunidade sob pena de violação da coisa julgada.
ERRADA. Conforme artigo 66, v, "A" e art. 146, ambos da LEP: Compete ao juiz da execução determinar a forma de cumprimento da PRD e fiscalizar sua execução. Em qualquer fase da execução, poderá o juiz, motivadamente, ALTERAR a forma de cumprimento das penas de PSC (...)
c)O condenado que não for encontrado para iniciar o cumprimento terá a pena convertida em privativa de liberdade em regime fechado.
ERRADA. Segundo artigo 181, §1º, "b" da LEP: a PRD será CONVERTIDA em PPL quando o condenado não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar o serviço. Mas o regime de cumprimento da pena não será, necessariamente, o fechado, já que será necessário verificar a pena em concreto.
d)O descumprimento ou retardo no cumprimento é punido sob o regime da conversão em pena privativa de liberdade, pois não existe falta grave nessa forma de pena.
ERRADA. Percebe-se pelo artigo 181, §1º, "d" da LEP: que há SIM a previsão da falta grave, o que caracteriza a CONVERSÃO da PRD por PPL.
Se for possível cumprir as duas penas conjuntamente, não há razão para revogar!
Abraços
B) O artigo que trata sobre esse tema é o art. 148 da Lei 7.210/84.
LETRA E CORRETA
CP
ART 44 § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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