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Q1190393 Enfermagem
De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências  são Competências/Atribuições do técnico de enfermagem: 
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa B.

Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas:

Alternativa B: Essa alternativa está correta pois lista atribuições que são de fato de responsabilidade do técnico de enfermagem no contexto da Política Nacional de Atenção às Urgências. O técnico de enfermagem deve, sim, assistir ao enfermeiro em diversas atividades, como o planejamento e supervisão das atividades de assistência, além de prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob a supervisão do enfermeiro. A participação em programas de treinamento é essencial, especialmente em cenários de urgência e emergência, e a realização de manobras de extração manual de vítimas faz parte das suas funções.

Alternativa A: Esta alternativa apresenta algumas atribuições que são plausíveis, como auxiliar o enfermeiro e prestar cuidados de enfermagem sob supervisão. No entanto, o item "ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina" não é uma competência claramente definida para o técnico de enfermagem no contexto da Política de Urgências, especialmente no que tange a telemedicina, que geralmente requer regulamentação específica.

Alternativa C: A alternativa sugere que o técnico de enfermagem tem a responsabilidade de "supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe", o que é uma atribuição mais alinhada com o enfermeiro devido à necessidade de coordenação e liderança. A execução de prescrições médicas por telemedicina e prestar cuidados de maior complexidade também não são funções primárias de um técnico de enfermagem, mas sim do enfermeiro.

Alternativa D: As atividades mencionadas nesta alternativa, como "manter uma visão global dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar", são mais voltadas para o planejamento estratégico e gerencial, funções atribuídas a cargos de gestão ou ao próprio enfermeiro responsável pela coordenação dos serviços de saúde, não especificamente ao técnico de enfermagem.

Alternativa E: Esta alternativa é um indicativo de que nenhuma das anteriores está correta, o que não é o caso, pois a Alternativa B está correta.

Ao compreender essas distinções, podemos perceber a importância de cada profissional de enfermagem dentro do sistema de saúde, cada um cumprindo seu papel específico para promover um atendimento adequado e seguro ao paciente.

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De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências são Competências/Atribuições do técnico de enfermagem: 

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

De acordo com a portaria 2048

1.1.1.3 Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf

GABARITO: B - CORRETO

PORTARIA 2.048, 05/11/02

CAPÍTULO IV

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

1 - Equipe Profissional

1.1 – Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde

- Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro;

1.1.1.3 - Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

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