O isolamento celular
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Gabarito comentado
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Segundo as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):
Regra 43
1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:
(a) Confinamento solitário indefinido;
(b) Confinamento solitário prolongado;
(c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
(d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
(e) Castigos coletivos.
GABARITO: LETRA C
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Comentários
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Não é bom ficar totalmente na escuridão e também não é bom ficar totalmente no sol!
Abraços
REGRAS DE MANDELA REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS
SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
é a forma correta de cumprimento de pena no Brasil, mas desrespeitada pela prática cotidiana das prisões brasileiras. . Não indentifiquei o erro nessa assertiva..
Art. 45, LEP. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
e) não permite o acesso a banho de sol, pois é forma de cumprimento de sanção disciplinar.
ERRADO
Até no RDD há direito ao banho de sol.
LEP – Art. 52, IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
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