Tendo como referência os princípios expressos e implícitos d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) ERRADO, uma vez que eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos (CARVALHO, 2015). Dessa forma, o administrador ao atender ao princípio da eficiência não estará focando apenas no aspecto econômico.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
STF - Jurisprudência
Gabarito: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.
STF, ACO 3.234, AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)
Para quem vacilou igual a mim:
Lei 13460/2017. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização. ERRADO.
Dentre os significados do termo "apócrifo" estão oculto, desconhecido, o que leva ao raciocínio de que uma reclamação apócrifa seria uma reclamação anônima, a qual não é permitida, conforme consta no artigo 10 da Lei 13.460/2017:
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
Lei 13.460:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
(...)
§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.
GABARITO: LETRA B
C) O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.
Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo