Em matéria tributária consta expresso no texto consti...
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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Antes de iniciarmos, temos que nos atentar para o fato de que a questão prende o candidato ao texto constitucional: “Em matéria tributária consta expresso no texto constitucional..." e temos que marcar a assertiva incorreta.
Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:
A) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Correta, pois repete o aqui previsto:
Art., 149. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
B) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Correta, pois repete o texto constitucional:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
C) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Essa assertiva é falsa, logo ela quem deve ser marcada, pois nega o seguinte dispositivo:
Art. 145. §2º As taxas não
poderão ter base de cálculo própria de impostos.
D) A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.
Correta, pois repete o texto constitucional:
Art. 149. § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Gabarito do professor: Letra C.
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Súmula Vinculante 29 do STF reconhece
que “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de
um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado
imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de
cálculo e outra”.
A letra c é a incorreta, pois segundo o art. 145, III, §2º , As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
A alternativa a ser marcada é a letra C, visto que contrária ao texto constitucional.
A) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
CERTO.
Justificativa: art. 148, parágrafo único.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
B) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
CERTO.
Justificativa: art. 148, inciso I.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
C)
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ERRADO.
Justificativa: art. 145, parágrafo 2º:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
D) A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.
CERTO.
Justificativa: art. 149, parágrafo 3º:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
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