Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pron...

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Q1029396 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada
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GABARITO LETRA B

Lei Orgânica do TCE/PA

Art.53 § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

Para o TCDF:

Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas:

LOTCDF Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

(CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

(CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

§ 1º PRELIMINAR é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

(CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

(CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

(CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar. (CERTO)

§ 2º DEFINITIVA é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

(CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

(CESPE/TCE-PA/2016) Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.(CERTO)

§ 3º TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

(CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

(CESPE/TCE-PB/2018) A decisão na qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é uma decisão definitiva.(ERRADO)

Gabarito: Alternativa B.

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível."

Olá!

Gabarito: B

Bons estudos!

-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

Regimento Interno do TCE/PA

Art. 155. A decisão em processos de atos sujeitos a registro, de fiscalização, de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal:

I - antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência dos responsáveis, a citação dos interessados ou determinar diligências necessárias ao saneamento do processo;

II - após exame do mérito, constatada ilegalidade na apreciação dos atos administrativos referidos no caput deste artigo, fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. 

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