Indique a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (15)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Claro!!! Se vai engravidar a mulher, com material genético estranho ao casal. Tem que ter autorização, se não é corno!!! hehehe
A meu ver a letra d também está correta, pois ante o princípio geral do direito à própria identidade, que compreende também o conhecimento da ascendência. Derivado de inseminação homóloga, quer dizer material genético de pai e mãe, portanto, não deve haver nenhuma restrição, já que mesmo nos casos de inseminação heteróloga (doador externo) pode vir a ter esse direito, quanto mais o filho com o mesmo material genético.
I- nascidos cento e oitenta dias,pelo menos, depois de estabelecida a convivencia conjugal;
II- nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissoluçao da sociedade conjugal, por morte, separaçao judicial, nulidade e anulaçao do casamento;
III- havidos por fecundaçao artificial homologa, mesmo que falecido o marido;
IV- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embrioes excedentários decorrentes de concepçao homóloga;
V- havidos por inseminaçao artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorizaçao do marido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo