Indique a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48043 Direito Civil
Indique a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A ERRADAHIPÓTESES DE PATERNIDADE PRESUMIDA :NA HETERÓLOGA SOMENTE COM A AUTORIZAÇÃO DO MARIDO !!!Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Na inseminação heteróloga utiliza-se o material genético de outrem . Para gerar a partenidade precisa-se do consentimento do marido.
Claro!!! Se vai engravidar a mulher, com material genético estranho ao casal. Tem que ter autorização, se não é corno!!! hehehe
A - Entende-se por fecundação heteróloga aquela em que o sêmen de homem estranho (que não o marido) é utilizado para a fecundação da esposa. É necessário autorização do marido (expressa ou verbal) - ( Art. 1597, V)B – correta (art. 1597, V) C – Embrião excedentário é o fruto de fecundação fora do corpo (in vitro). A utilização destes embriões pode acontecer a qualquer tempo (art. 1597, IV);D – Homóloga significa óvulo e semem pertencentes ao marido e esposa. Deste modo, não há que se falar em "reconhecimento" de ascendência.

 A meu ver a letra d também está correta, pois ante o princípio geral do direito à própria identidade, que compreende também o conhecimento da ascendência. Derivado de inseminação homóloga, quer dizer material genético de pai e mãe, portanto, não deve haver nenhuma restrição, já que mesmo nos casos de inseminação heteróloga (doador externo) pode vir a ter esse direito, quanto mais o filho com o mesmo material genético.

Presumem-se concebidos na constancia do casamento:
I- nascidos cento e oitenta dias,pelo menos, depois de estabelecida a convivencia conjugal;
II- nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissoluçao da sociedade conjugal, por morte, separaçao judicial, nulidade e anulaçao do casamento;
III- havidos por fecundaçao artificial homologa, mesmo que falecido o marido;
IV- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embrioes excedentários decorrentes de concepçao homóloga;
V- havidos por inseminaçao artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorizaçao do marido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo