De acordo com a Resolução n.º 92/2013, que dispõe sobre o Re...

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Q2133077 Legislação do Ministério Público

De acordo com a Resolução n.º 92/2013, que dispõe sobre o Regimento Interno do CNMP, julgue o item que se segue.  


No âmbito do CNMP, as partes e os demais interessados serão intimados dos atos processuais por meio de publicação no Diário Eletrônico desse conselho, podendo o relator determinar, entre outras possibilidades, que a intimação ocorra por carta registrada, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, por servidor designado. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

2) Base legal (Resolução CNMP n.º 92/13, que dispõe sobre o Regimento Interno do CNMP)

Art. 41. As partes e demais interessados serão intimados dos atos processuais por meio de publicação no Diário Eletrônico do Conselho. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 7, de 13 de outubro de 2015, com vigência a partir de 26 de outubro de 2015)

§ 1º. A juízo do Relator, além da forma prevista no caput deste artigo, a intimação poderá ser:

I) por carta registrada, com aviso de recebimento;

II) pessoalmente, por servidor designado;

III) por meio eletrônico, na forma dos §§ 2º e 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017)

IV) por edital publicado no Diário Eletrônico do CNMP ou, conforme o caso, no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017)

§ 2º. No processo originado por requerimento eletrônico, as intimações serão preferencialmente realizadas na forma do inciso III.

3) Exame da questão e identificação da resposta

No âmbito do CNMP, as partes e os demais interessados serão intimados dos atos processuais por meio de publicação no Diário Eletrônico desse conselho, podendo o relator determinar, entre outras possibilidades, que a intimação ocorra por carta registrada, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, por servidor designado. É exatamente o que dispõe o art. 41, § 1.º, incs. I e II, da Resolução CNMP n.º 92/13.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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Regimento Interno do CNMP - Art. 41. As partes e demais interessados serão intimados dos atos processuais por meio de publicação do ato no Diário Oficial da União ou no sítio oficial do Conselho. § 1º A juízo do Relator, além da forma prevista no caput deste artigo, a intimação poderá ser: I – por carta registrada, com aviso de recebimento; II – pessoalmente, por servidor designado; III – por correio eletrônico ou fac-símile, na forma dos §§ 2º e 4º deste artigo; IV – por edital publicado no Diário Oficial da União.

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