Nos termos da Lei de Execução Penal são considerados órgãos...
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A alternativa correta é a Alternativa E - Associação das Vítimas.
Vamos entender melhor a questão:
A questão trata dos órgãos da execução penal conforme estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984. A LEP define quais são os órgãos responsáveis pela execução das penas e medidas de segurança, buscando garantir o cumprimento adequado das penas e a ressocialização do condenado.
De acordo com o art. 61 da LEP, os órgãos da execução penal são:
- I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- II - o Juízo da Execução;
- III - o Ministério Público;
- IV - o Conselho Penitenciário;
- V - os Departamentos Penitenciários;
- VI - o Patronato;
- VII - o Conselho da Comunidade;
- VIII - a Defensoria Pública.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A - Juízo da Execução: Correta. O Juízo da Execução é um dos órgãos da execução penal, conforme previsto no inciso II do art. 61 da LEP.
Alternativa B - Conselho Penitenciário: Correta. O Conselho Penitenciário também é um órgão da execução penal, conforme previsto no inciso IV do art. 61 da LEP.
Alternativa C - Patronato: Correta. O Patronato é outro órgão da execução penal, conforme estabelecido no inciso VI do art. 61 da LEP.
Alternativa D - Defensoria Pública: Correta. A Defensoria Pública é, igualmente, um órgão da execução penal, conforme indicado no inciso VIII do art. 61 da LEP.
Alternativa E - Associação das Vítimas: Incorreta. A Associação das Vítimas não é mencionada como órgão da execução penal pela LEP, portanto, não faz parte dos órgãos responsáveis pela execução das penas e medidas de segurança.
Assim, a alternativa correta é a Alternativa E - Associação das Vítimas, que não é considerada um órgão da execução penal pela Lei de Execução Penal.
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Comentários
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Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Sinceramente, a questão é fácil, porém temos que ver que é de nível médio, e a banca não é uma expert em concurso, como o cespe.
quem não passou nesse concurso não passa em mais nenhuma!
mas pensando bem, quem quer trabalha em penitenciaria ? cada coisa que vemos nos noticiários nem que fosse
perguntas do nivel, "quanto é 2+2 ?" eu num queria
Está bem no português , hein Welton Nascimento? "Eu num queria" foi demais.kkk
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